Organização:
Organização da Federação Portuguesa de Columbofilia,
com o apoio da Associação Columbófila do Distrito de Santarém.
1. CALENDÁRIO
1.1 A XXXI Exposição Nacional
terá lugar nos dias 8 a 11 de Janeiro de 2004.
1.2 Horário de abertura ao
público:
Dia 9 Sexta-feira: das 16 às 22
horas (apenas no que se refere à parte
comercial).
Dia 10 Sábado: das 10 às 20.00 horas
Dia 11 Domingo: das 10 às 18 horas
1.3 Os pombos das Classes
STANDARD e SPORT serão recepcionados no local da
Exposição, no dia 8/01/2004 (Quinta-feira) das
20 às 24 horas.
1.4 O levantamento dos exemplares
expostos será efectuado no dia 11 de Janeiro de 2004
(Domingo), a partir das 16 horas, na presença do
representante da Comissão de controle e recepção.
Os pombos expostos somente serão entregues aos
delegados das respectivas Associações.
2. INSCRIÇÃO E TRANSPORTE
2.1 As inscrições para a XXXI
Exposição Nacional serão efectuadas em boletins
emitidos pela F. P. C..
Os boletins deverão ser preenchidos com letra
legível, de preferência à máquina, e devidamente
autenticados pelas Colectividades/Associações de
acordo com as classificações neles mencionadas.
2.2 Os boletins dos pombos
participantes nas classes SPORT e STANDARD serão
enviados, obrigatoriamente, pelas Associações à F.
P. C., nos três (3) dias seguintes à
realização da Exposição Distrital, acompanhados
dos respectivos mapas classificativos.
3. CONDIÇÕES DE SELECÇÃO E CLASSES
3.1 Haverá duas Classes:
3.2 CLASSE SPORT
- Esta classe divide-se em quatro categorias:
- Velocidade
-
Compreende provas com quilometragem entre
100 e 400 Km
- Quilómetros / Mínimo: 2000 Km
- Número de Provas: 10
- Número Mínimo de Columbófilos
Participantes por Prova: 20
- Número Mínimo de Pombos Participantes
por Prova: 250
- Duração: 2 anos (2002 e 2003)
- Meio Fundo
- Compreende provas com
quilometragem entre 300 e 600 Km
- Quilómetros / Mínimo: 3000 Km
- Número de Provas: 8
- Número Mínimo de Columbófilos
Participantes por Prova: 20
- Número Mínimo de Pombos Participantes
por Prova: 250
- Duração: 2 anos (2002 e 2003)
- Fundo
- Compreende provas com
quilometragem superior a 500 Km
- Quilómetros / Mínimo: 3500 Km
- Número de Provas: 6
- Número Mínimo de Columbófilos
Participantes por Prova: 20
- Número Mínimo de Pombos Participantes
por Prova: 150
- Duração: 2 anos (2002 e 2003)
- Categoria Absoluta
- Compreende:
- 3 a 5 provas de 100 a 400
Km
- 2 a 6 provas de 300 a 600
Km
- 1 a 3 provas além dos
500 Km
- Quilómetros / Mínimo: 3000
Km
- Número de Provas: 11
- Número Mínimo de Columbófilos
Participantes por Prova: 20
- Número Mínimo de Pombos Participantes
por Prova: 150
- Duração: 2 anos (2002 e 2003)
3.2.1 Os pombos concorrentes
a cada uma das Categorias indicadas ficarão
sujeitos à aplicação da seguinte fórmula:
PF é a pontuação final
C é a classificação
1000 é o coeficiente fixo
NP é o número de pombos
participantes, com o limite máximo de
5000.
A fórmula será aplicada a cada
classificação separadamente e os resultados
somados no final. Será vencedor o que apresentar
menor coeficiente.
3.2.2 Os concorrentes
deverão apresentar as melhores classificações
obtidas pelos seus pombos durante os anos de 2002
e 2003 obedecendo às seguintes
condições:
3.2.2.1 Quando se refere
o número de provas, deve entender-se como o
número máximo de provas, pois o candidato
poderá ter um número inferior, desde que
satisfaça a quilometragem exigida.
Contudo, os pombos serão ordenados pelo
maior número de provas e depois pela
aplicação da fórmula.
Assim sendo, os pombos com o máximo
de provas serão melhor classificados do que
aqueles que tiverem menos provas.
3.2.3 As classificações a
fornecer deverão corresponder às indicadas no
número de provas em cada Categoria, mesmo que
ultrapasse os quilómetros indicados.
Nota: O facto de determinada
classificação ter sido obtida num número
elevado de participantes, poderá não ser
condição preferencial, em termos de melhor
pontuação final, pelo que só os cálculos
através da fórmula o poderão indicar com
rigor.
3.2.4 Têm acesso à XXXI
Exposição Nacional os melhores cinco pombos
apurados em cada uma das categorias nas
Exposições Distritais.
§ Único: A participação na
Classe SPORT está condicionada ao apuramento nas
Exposições Distritais.
3.2.5 O mesmo pombo
só poderá participar numa só categoria.
3.2.6 Face ao Regulamento da
Exposição Ibérica prever, na classe de sport,
a participação de 8 (oito) pombos por país, terão
acesso directo à Selecção Nacional os dois primeiros pombos classificados em cada uma das
quatro categorias.
3.2.7 Os erros, omissões ou
outras inexactidões, nomeadamente o não
preenchimento dos boletins, implicará a
desclassificação do exemplar.
3.3 CLASSE STANDARD
- Esta divide-se em três categorias:
- Categoria Ibérica
- Categoria Livre
- Categoria Borrachos
3.3.1.1 Categoria Ibérica
Machos
Voados e classificados nos 20% dos pombos
enviados a concurso, com distância superior
a 100 Km, nos quais tenham participado um
mínimo de 150 pombos e 20 columbófilos,
totalizando, nos anos de 2002 e 2003, 3.000
quilómetros percorridos, sendo pelo menos
30% obrigatoriamente em 2003.
Fêmeas
As mesmas condições, num total de 2500
quilómetros percorridos.
§ Único: Os três (3)
primeiros machos e fêmeas classificados
nesta categoria terão acesso directo à
Selecção Nacional que representará
Portugal na XII Exposição Ibérica e o 4º classificado participará na qualidade de
suplente.
3.3.1.2 Categoria
Livre
Machos e Fêmeas
Torna-se exigível, no mínimo, uma (1)
classificação obtida no ano de 2003 .
3.3.1.3 Categoria
Borrachos
Machos e Fêmeas
Que sejam portadores de Anilha Oficial de 2003.
§ Único: Os três (3) primeiros machos e fêmeas classificados nesta categoria terão acesso directo à Selecção Nacional que representará Portugal na XII Exposição Ibérica e o 4º classificado participará na qualidade de suplente.
3.3.2 Condições de
Participação
- Categoria Ibérica
Representação por Distrito, no máximo
de:
- 6 Machos
- 6 Fêmeas
- Categoria Livre
Representação por Distrito, no máximo
de:
- 6 Machos
- 6 Fêmeas
- Categoria Borrachos
Representação por Distrito, no máximo
de:
- 6 Machos
- 6 Fêmeas
3.3.3 O mesmo pombo só poderá
participar numa só categoria.
3.3.4 Obrigatoriedade
Todos os pombos representantes dos respectivos
Distritos e participantes nas categorias
indicadas em 3.3.2 devem obrigatoriamente ter
participado nas Exposições Distritais, cujo
critério de selecção deverá ser regulado
pelas respectivas Associações.
§ Único: Têm acesso directo à Exposição
Nacional, Categoria Ibérica, os seis primeiros
classificados (Machos e Fêmeas) da última
Exposição Nacional, desde que obedeçam às
condições citadas em 3.3.1
4. PRÉMIOS
Classe Sport
|
Categoria
Velocidade:
1º ao 5º
|
Categoria
Meio-Fundo:
1º ao 5º
|
Categoria
Fundo:
1º ao 5º
|
Categoria
Absoluta:
1º ao 5º
|
Classe Standard
|
Categoria Ibérica:
1º ao 5º
|
Categoria
Livres:
1º ao 5º
|
Categoria
Borrachos:
1º ao 5º
|
4.1 A Organização poderá
conceder outros prémios, se assim o entender.
5. Os proprietários dos
pombos seleccionados, quer a nível distrital ou
nacional, obrigam-se a colocar os mesmos à disposição
da Associação ou Federação, em data a determinar, com
o objectivo de participarem integrados nas respectivas
Selecções, de acordo com o estipulado no Artigo 81º do
Regulamento Desportivo Nacional.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Todos os pombos a expor tem
que ter, pelo menos, uma dose de vacina.
6.2 Só é permitida a
inscrição de pombos portadores de Anilha Oficial
Portuguesa.
6.3 A Organização recusará a
admissão de pombos à Exposição, desde que os
mesmos se apresentem diminuídos fisicamente.
Para constituir prova de recusa, será elaborado
diagnóstico pelo Veterinário da Organização.
6.4 Os impressos para as
inscrições encontram-se à disposição nas
Associações, podendo no entanto ser utilizadas
fotocópias.
6.5 A permanência no recinto da
Exposição, fora das horas de visita, só é
permitida à Organização, cujos elementos usarão
chapas identificadoras de livre trânsito.
6.6 O tratamento dos pombos,
desde a recepção e até final da Exposição, é da
responsabilidade da Organização e dos delegados das
respectivas Associações de acordo com os
procedimentos a divulgar no local da Exposição.
6.7 A Organização retirará das
gaiolas de exposição, qualquer pombo acometido de
doença súbita, entregando-o aos cuidados do
veterinário oficial da Exposição.
7. JUIZES DA EXPOSIÇÃO
7.1 Os Juizes serão nomeados
pelo Conselho Nacional de Juizes e serão, no
mínimo, possuidores do grau de Juiz Nacional.
7.2 Os Juizes classificarão os
pombos expostos, eliminando-se a pontuação total
mais alta e mais baixa.
7.3 Após a classificação
elaborada pelos Juizes, será esta colocada nas
gaiolas de exposição contendo o seguinte:
a) Nome e apelido do proprietário;
b) Associação Distrital;
c) Número da anilha oficial e sexo;
d) Pontuação parcial e total obtidas
e) Palmarés desportivo
8. IMPORTANTE
8.1 A documentação exigida nos
pontos 2.2 têm de estar autenticada pela
Colectividade e Associação com, pelo menos, duas
assinaturas e respectivo carimbo.
8.2 Considera-se oportuna a
divulgação destas normas, sem prejuízo de
posteriores alterações, que a Direcção da
Federação venha a entender por convenientes, dando
disso conhecimento atempado.
A regulamentação para todas as Exposições deverá
obedecer ao previsto neste Regulamento.
8.3 Em tudo o que se considere
omisso, prevalece a decisão da Federação
Portuguesa de Columbofilia.
|