Organização:
Federação Portuguesa de Columbofilia, com o apoio da
Associação Columbófila do Distrito de FARO Data:
04 a 07 de Janeiro de 2001
1. CALENDÁRIO
1.1 A XXVIII Exposição Nacional
terá lugar nos dias 04 a 07 de Janeiro de 2001.
1.2 Horário de abertura ao
público:
Dia 05 Sexta-feira: das 17 às 22 horas
Dia 06 Sábado: das 10 às 20 horas
Dia 07 Domingo: das 10 às 18 horas
1.3 Os pombos das Classes
STANDARD e SPORT serão recepcionados no local da
Exposição, no dia 04 / 01 / 2001 (Quinta-feira) das
20 às 24 horas.
1.4 O levantamento dos exemplares
expostos será efectuado no dia 07 de Janeiro de 2001
(Domingo), a partir das 16 horas, na presença do
representante da Comissão de Controle e recepção.
Os pombos expostos somente serão entregues aos
Delegados das respectivas Associações.
2. INSCRIÇÃO E TRANSPORTE
2.1 As inscrições para a XXVIII
Exposição Nacional serão efectuadas em boletins
emitidos pela F.P.C.
Os boletins deverão ser preenchidos com letra
legível, de preferência à máquina, e devidamente
autenticados pelas Colectividades/Associações de
acordo com as classificações neles mencionadas.
2.2 Os boletins dos pombos
participantes nas classes SPORT e STANDARD serão
enviados, obrigatoriamente, pelas Associações à F.
P. C., acompanhados dos respectivos mapas
classificativos, no máximo três (3) dias após a
realização da Exposição Distrital.
3. CONDIÇÕES DE SELECÇÃO E CLASSES
3.1 Haverá duas Classes:
3.2 CLASSE SPORT
- Esta divide-se em quatro categorias:
- Categoria Velocidade (compreende provas
com quilometragem entre 100 e 400 Km);
- Categoria Meio Fundo (compreende provas
com quilometragem entre 300 e 600 Km);
- Categoria Fundo (compreende provas com
quilometragem superior a 500 Km);
- Categoria Absoluta (compreende provas de
Velocidade, Meio Fundo e Fundo).
3.2.1 Os pombos concorrentes
a cada uma das Categorias indicadas ficarão
sujeitos à aplicação da seguinte fórmula:
PF é a pontuação final
C é a classificação
1000 é o coeficiente fixo
NP é o número de pombos
participantes, com o limite máximo de 5000.
A fórmula será aplicada a cada
classificação separadamente e os resultados
somados no final. Será vencedor o que apresentar
menor coeficiente.
3.2.2 Os concorrentes
deverão apresentar as melhores classificações
obtidas pelos seus pombos durante os anos de 1999
e 2000 obedecendo às seguintes condições:
CATEGORIA VELOCIDADE:
- Quilómetros / Mínimo: 2000 Km
- Número de Provas: 10
- Número Mínimo de Columbófilos
Participantes por Prova: 25
- Número Mínimo de Pombos Participantes
por Prova: 250
- Duração: 2 anos (1999 e 2000)
CATEGORIA MEIO FUNDO:
- Quilómetros / Mínimo: 3000 Km
- Número de Provas: 8
- Número Mínimo de Columbófilos
Participantes por Prova: 25
- Número Mínimo de Pombos Participantes
por Prova: 250
- Duração: 2 anos (1999 e 2000)
CATEGORIA FUNDO:
- Quilómetros / Mínimo: 4000 Km
- Número de Provas: 6
- Número Mínimo de Columbófilos
Participantes por Prova: 25
- Número Mínimo de Pombos Participantes
por Prova: 250
- Duração: 2 anos (1999 e 2000)
CATEGORIA ABSOLUTA:
- Quilómetros / Mínimo: 4000 Km
- Número de Provas: 10 (2 a 4 prémios de
100 a 400 Km, 3 a 5 prémios de 300 a 600
Km, 2 a 4 prémios além dos 500 Km)
- Número Mínimo de Columbófilos
Participantes por Prova: 25
- Número Mínimo de Pombos Participantes
por Prova: 250
- Duração: 2 anos (1999 e 2000)
3.2.2.1 Quando se refere
o número de provas, deve entender-se como o
número máximo de provas, pois o candidato
poderá ter um número inferior, desde que
satisfaça a quilometragem exigida.
Contudo, os pombos serão ordenados pelo
maior número de provas e depois pela
aplicação da fórmula.
Assim sendo, os pombos com o máximo
de provas serão melhor classificados do que
aqueles que tiverem menos provas.
3.2.3 As classificações a
fornecer deverão corresponder às indicadas no
número de provas em cada Categoria, mesmo que
ultrapasse os quilómetros indicados.
Nota: O facto de determinada
classificação ter sido obtida num número
elevado de participantes, poderá não ser
condição preferencial, em termos de melhor
pontuação final, pelo que só os cálculos
através da fórmula o poderão indicar com
rigor.
3.2.4 Têm acesso à XXVIII
Exposição Nacional os melhores cinco pombos
apurados em cada uma das categorias nas
Exposições Distritais.
Nota: A participação na Classe
SPORT está condicionada ao apuramento nas
Exposições Distritais.
3.2.5 O mesmo pombo só
poderá participar numa só classe e categoria.
3.2.6 Face ao Regulamento da
Exposição Olímpica prever a participação de
12 (doze) pombos por país, na classe de sport, terão
acesso directo à Selecção Nacional os três
primeiros pombos classificados em cada uma das
quatro categorias.
3.2.7 Os erros, omissões ou
outras inexactidões, nomeadamente o não
preenchimento dos boletins, implicará a
desclassificação do exemplar.
3.3 CLASSE STANDARD
- Esta divide-se em três categorias:
- Categoria Olímpica
- Categoria Livre
- Categoria Borrachos
3.3.1 Categoria Olímpica
Machos
Voados e classificados nos 20% dos pombos
enviados a concurso, com distância superior
a 100 Km, nos quais tenham participado um
mínimo de 150 pombos, totalizando, nos anos
de 1999 e 2000, 3000 quilómetros
percorridos, sendo 30% obrigatoriamente em
2000.
Fêmeas
As mesmas condições, num total de 2500
quilómetros percorridos.
Os cinco (5) primeiros machos e fêmeas
classificados nesta categoria terão acesso
directo à Selecção Nacional que
representará Portugal na XXVII Exposição
Olímpica e o 6º classificado participará
na qualidade de suplente.
3.3.2 Categoria Livre
Machos e Fêmeas
Torna-se exigível, no mínimo, uma (1)
classificação obtida no ano de 2000 .
3.3.3 Categoria
Borrachos
Machos e Fêmeas
Que sejam portadores de Anilha Oficial de
2000.
3.3.4 Condições de
Participação
- Categoria Olímpica
Representação por Distrito, no máximo
de:
- 6 Machos
- 6 Fêmeas
- Categoria Livre
Representação por Distrito, no máximo
de:
- 6 Machos
- 6 Fêmeas
- Categoria Borrachos
Representação por Distrito, no máximo
de:
- 6 Machos
- 6 Fêmeas
3.3.5 Obrigatoriedade
Todos os pombos representantes dos respectivos
Distritos e participantes nas categorias
indicadas em 3.3.2 devem obrigatoriamente ter
participado nas Exposições Distritais, cujo
critério de selecção deverá ser regulado
pelas respectivas Associações.
Têm acesso directo à Exposição Nacional,
Categoria Olímpica, os seis primeiros
classificados (Machos e Fêmeas) da última
Exposição Nacional, desde que obedeçam às
condições citadas em 3.3.1
4. PRÉMIOS
Classe SPORT
- Categoria Velocidade: 1º ao 5º
- Categoria Meio Fundo: 1º ao 5º
- Categoria Fundo: 1º ao 5º
- Categoria Absoluta: 1º ao 5º
Classe STANDARD
- Categoria Ibérica
Macho: 1º ao 5º
Fêmeas: 1º ao 5º
- Categoria Livre
Macho: 1º ao 5º
Fêmeas: 1º ao 5º
- Categoria Borrachos
Macho: 1º ao 5º
Fêmeas: 1º ao 5º
4.1 A Organização poderá
conceder outros prémios, se assim o entender.
5. Os proprietários dos
pombos seleccionados, quer a nível distrital ou
nacional, obrigam-se a colocar os mesmos à disposição
da Associação ou Federação, em data a determinar, com
o objectivo de participarem integrados nas respectivas
Selecções, de acordo com o estipulado no Artigo 81º do
Regulamento Desportivo Nacional.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Todos os pombos a expor tem
que ter, pelo menos, uma dose de vacina.
6.2 Só é permitida a
inscrição de pombos portadores de Anilha Oficial
Portuguesa.
6.3 A Organização recusará a
admissão de pombos à Exposição, desde que os
mesmos se apresentem diminuídos fisicamente.
Para constituir prova de recusa, será elaborado
diagnóstico pelo Veterinário da Organização.
6.4 Os impressos para as
inscrições encontram-se à disposição nas
Associações, podendo no entanto ser utilizadas
fotocópias.
6.5 A permanência no recinto da
Exposição, fora das horas de visita, só é
permitida à Organização, cujos elementos usarão
chapas identificadoras de livre trânsito.
6.6 O tratamento dos pombos,
desde a recepção e até final da Exposição, é da
responsabilidade da Organização e dos delegados das
respectivas Associações de acordo com os
procedimentos a divulgar no local da Exposição.
6.7 A Organização retirará das
gaiolas de exposição, qualquer pombo acometido de
doença súbita, entregando-o aos cuidados do
veterinário oficial da Exposição.
7. JUIZES DA EXPOSIÇÃO
7.1 Os Juizes serão nomeados
pelo Conselho Nacional de Juizes e serão, no
mínimo, possuidores do grau de Juiz Nacional.
7.2 Os Juizes classificarão os
pombos expostos, eliminando-se a pontuação total
mais alta e mais baixa.
7.3 Após a classificação
elaborada pelos Juizes, será esta colocada nas
gaiolas de exposição contendo o seguinte:
- Nome e apelido do proprietário;
- Associação Distrital;
- Número da anilha oficial e sexo;
- Pontuação parcial e total obtidas
8. IMPORTANTE
8.1 A documentação exigida nos
pontos 2.2 têm de estar autenticada pela
Colectividade e Associação com, pelo menos, duas
assinaturas e respectivo carimbo.
8.2 Considera-se oportuna a
divulgação destas normas, sem prejuízo de
posteriores alterações, que a Direcção da
Federação venha a entender por convenientes, dando
disso conhecimento atempado.
A regulamentação para todas as Exposições deverá
obedecer ao previsto neste Regulamento.
8.3 Em tudo o que se considere
omisso, prevalece a decisão da Federação
Portuguesa de Columbofilia.
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