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XXVIII Exposição Nacional e Pré-Olímpica

04 a 07 de Janeiro de 2001

Tavira - Pav. Municipal Dr. Eduardo Mansinho

Regulamento

Organização: Federação Portuguesa de Columbofilia, com o apoio da Associação Columbófila do Distrito de FARO

Data: 04 a 07 de Janeiro de 2001


1. CALENDÁRIO

1.1 A XXVIII Exposição Nacional terá lugar nos dias 04 a 07 de Janeiro de 2001.

1.2 Horário de abertura ao público:

Dia 05 – Sexta-feira: das 17 às 22 horas
Dia 06 – Sábado: das 10 às 20 horas
Dia 07 – Domingo: das 10 às 18 horas

1.3 Os pombos das Classes STANDARD e SPORT serão recepcionados no local da Exposição, no dia 04 / 01 / 2001 (Quinta-feira) das 20 às 24 horas.

1.4 O levantamento dos exemplares expostos será efectuado no dia 07 de Janeiro de 2001 (Domingo), a partir das 16 horas, na presença do representante da Comissão de Controle e recepção. Os pombos expostos somente serão entregues aos Delegados das respectivas Associações.


2. INSCRIÇÃO E TRANSPORTE

2.1 As inscrições para a XXVIII Exposição Nacional serão efectuadas em boletins emitidos pela F.P.C.
Os boletins deverão ser preenchidos com letra legível, de preferência à máquina, e devidamente autenticados pelas Colectividades/Associações de acordo com as classificações neles mencionadas.

2.2 Os boletins dos pombos participantes nas classes SPORT e STANDARD serão enviados, obrigatoriamente, pelas Associações à F. P. C., acompanhados dos respectivos mapas classificativos, no máximo três (3) dias após a realização da Exposição Distrital.


3. CONDIÇÕES DE SELECÇÃO E CLASSES

3.1 Haverá duas Classes:

  • SPORT
  • STANDARD

3.2 CLASSE SPORT - Esta divide-se em quatro categorias:

  • Categoria Velocidade (compreende provas com quilometragem entre 100 e 400 Km);
  • Categoria Meio Fundo (compreende provas com quilometragem entre 300 e 600 Km);
  • Categoria Fundo (compreende provas com quilometragem superior a 500 Km);
  • Categoria Absoluta (compreende provas de Velocidade, Meio Fundo e Fundo).

3.2.1 Os pombos concorrentes a cada uma das Categorias indicadas ficarão sujeitos à aplicação da seguinte fórmula:

PF= C x 1000
NP

PF é a pontuação final
C é a classificação
1000 é o coeficiente fixo
NP é o número de pombos participantes, com o limite máximo de 5000.

A fórmula será aplicada a cada classificação separadamente e os resultados somados no final. Será vencedor o que apresentar menor coeficiente.

3.2.2 Os concorrentes deverão apresentar as melhores classificações obtidas pelos seus pombos durante os anos de 1999 e 2000 obedecendo às seguintes condições:

CATEGORIA VELOCIDADE:

  • Quilómetros / Mínimo: 2000 Km
  • Número de Provas: 10
  • Número Mínimo de Columbófilos Participantes por Prova: 25
  • Número Mínimo de Pombos Participantes por Prova: 250
  • Duração: 2 anos (1999 e 2000)

CATEGORIA MEIO FUNDO:

  • Quilómetros / Mínimo: 3000 Km
  • Número de Provas: 8
  • Número Mínimo de Columbófilos Participantes por Prova: 25
  • Número Mínimo de Pombos Participantes por Prova: 250
  • Duração: 2 anos (1999 e 2000)

CATEGORIA FUNDO:

  • Quilómetros / Mínimo: 4000 Km
  • Número de Provas: 6
  • Número Mínimo de Columbófilos Participantes por Prova: 25
  • Número Mínimo de Pombos Participantes por Prova: 250
  • Duração: 2 anos (1999 e 2000)

CATEGORIA ABSOLUTA:

  • Quilómetros / Mínimo: 4000 Km
  • Número de Provas: 10 (2 a 4 prémios de 100 a 400 Km, 3 a 5 prémios de 300 a 600 Km, 2 a 4 prémios além dos 500 Km)
  • Número Mínimo de Columbófilos Participantes por Prova: 25
  • Número Mínimo de Pombos Participantes por Prova: 250
  • Duração: 2 anos (1999 e 2000)

3.2.2.1 Quando se refere o número de provas, deve entender-se como o número máximo de provas, pois o candidato poderá ter um número inferior, desde que satisfaça a quilometragem exigida.
Contudo, os pombos serão ordenados pelo maior número de provas e depois pela aplicação da fórmula.
Assim sendo, os pombos com o máximo de provas serão melhor classificados do que aqueles que tiverem menos provas.

3.2.3 As classificações a fornecer deverão corresponder às indicadas no número de provas em cada Categoria, mesmo que ultrapasse os quilómetros indicados.
Nota: O facto de determinada classificação ter sido obtida num número elevado de participantes, poderá não ser condição preferencial, em termos de melhor pontuação final, pelo que só os cálculos através da fórmula o poderão indicar com rigor.

3.2.4 Têm acesso à XXVIII Exposição Nacional os melhores cinco pombos apurados em cada uma das categorias nas Exposições Distritais.
Nota: A participação na Classe SPORT está condicionada ao apuramento nas Exposições Distritais.

3.2.5 O mesmo pombo só poderá participar numa só classe e categoria.

3.2.6 Face ao Regulamento da Exposição Olímpica prever a participação de 12 (doze) pombos por país, na classe de sport, terão acesso directo à Selecção Nacional os três primeiros pombos classificados em cada uma das quatro categorias.

3.2.7 Os erros, omissões ou outras inexactidões, nomeadamente o não preenchimento dos boletins, implicará a desclassificação do exemplar.

3.3 CLASSE STANDARD - Esta divide-se em três categorias:

  • Categoria Olímpica
  • Categoria Livre
  • Categoria Borrachos

3.3.1 Categoria Olímpica

Machos
Voados e classificados nos 20% dos pombos enviados a concurso, com distância superior a 100 Km, nos quais tenham participado um mínimo de 150 pombos, totalizando, nos anos de 1999 e 2000, 3000 quilómetros percorridos, sendo 30% obrigatoriamente em 2000.

Fêmeas
As mesmas condições, num total de 2500 quilómetros percorridos.

Os cinco (5) primeiros machos e fêmeas classificados nesta categoria terão acesso directo à Selecção Nacional que representará Portugal na XXVII Exposição Olímpica e o 6º classificado participará na qualidade de suplente.

3.3.2 Categoria Livre

Machos e Fêmeas
Torna-se exigível, no mínimo, uma (1) classificação obtida no ano de 2000 .

3.3.3 Categoria Borrachos

Machos e Fêmeas
Que sejam portadores de Anilha Oficial de 2000.

3.3.4 Condições de Participação

  • Categoria Olímpica
    Representação por Distrito, no máximo de:
    - 6 Machos
    - 6 Fêmeas
  • Categoria Livre
    Representação por Distrito, no máximo de:
    - 6 Machos
    - 6 Fêmeas
  • Categoria Borrachos
    Representação por Distrito, no máximo de:
    - 6 Machos
    - 6 Fêmeas

3.3.5 Obrigatoriedade

Todos os pombos representantes dos respectivos Distritos e participantes nas categorias indicadas em 3.3.2 devem obrigatoriamente ter participado nas Exposições Distritais, cujo critério de selecção deverá ser regulado pelas respectivas Associações.

Têm acesso directo à Exposição Nacional, Categoria Olímpica, os seis primeiros classificados (Machos e Fêmeas) da última Exposição Nacional, desde que obedeçam às condições citadas em 3.3.1


4. PRÉMIOS

Classe SPORT

  • Categoria Velocidade: 1º ao 5º
  • Categoria Meio Fundo: 1º ao 5º
  • Categoria Fundo: 1º ao 5º
  • Categoria Absoluta: 1º ao 5º

Classe STANDARD

  • Categoria Ibérica
    Macho: 1º ao 5º
    Fêmeas: 1º ao 5º
  • Categoria Livre
    Macho: 1º ao 5º
    Fêmeas: 1º ao 5º
  • Categoria Borrachos
    Macho: 1º ao 5º
    Fêmeas: 1º ao 5º

4.1 A Organização poderá conceder outros prémios, se assim o entender.


5. Os proprietários dos pombos seleccionados, quer a nível distrital ou nacional, obrigam-se a colocar os mesmos à disposição da Associação ou Federação, em data a determinar, com o objectivo de participarem integrados nas respectivas Selecções, de acordo com o estipulado no Artigo 81º do Regulamento Desportivo Nacional.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Todos os pombos a expor tem que ter, pelo menos, uma dose de vacina.

6.2 Só é permitida a inscrição de pombos portadores de Anilha Oficial Portuguesa.

6.3 A Organização recusará a admissão de pombos à Exposição, desde que os mesmos se apresentem diminuídos fisicamente.
Para constituir prova de recusa, será elaborado diagnóstico pelo Veterinário da Organização.

6.4 Os impressos para as inscrições encontram-se à disposição nas Associações, podendo no entanto ser utilizadas fotocópias.

6.5 A permanência no recinto da Exposição, fora das horas de visita, só é permitida à Organização, cujos elementos usarão chapas identificadoras de livre trânsito.

6.6 O tratamento dos pombos, desde a recepção e até final da Exposição, é da responsabilidade da Organização e dos delegados das respectivas Associações de acordo com os procedimentos a divulgar no local da Exposição.

6.7 A Organização retirará das gaiolas de exposição, qualquer pombo acometido de doença súbita, entregando-o aos cuidados do veterinário oficial da Exposição.


7. JUIZES DA EXPOSIÇÃO

7.1 Os Juizes serão nomeados pelo Conselho Nacional de Juizes e serão, no mínimo, possuidores do grau de Juiz Nacional.

7.2 Os Juizes classificarão os pombos expostos, eliminando-se a pontuação total mais alta e mais baixa.

7.3 Após a classificação elaborada pelos Juizes, será esta colocada nas gaiolas de exposição contendo o seguinte:

  • Nome e apelido do proprietário;
  • Associação Distrital;
  • Número da anilha oficial e sexo;
  • Pontuação parcial e total obtidas

8. IMPORTANTE

8.1 A documentação exigida nos pontos 2.2 têm de estar autenticada pela Colectividade e Associação com, pelo menos, duas assinaturas e respectivo carimbo.

8.2 Considera-se oportuna a divulgação destas normas, sem prejuízo de posteriores alterações, que a Direcção da Federação venha a entender por convenientes, dando disso conhecimento atempado.
A regulamentação para todas as Exposições deverá obedecer ao previsto neste Regulamento.

8.3 Em tudo o que se considere omisso, prevalece a decisão da Federação Portuguesa de Columbofilia.