Calendário Eleitoral |
Formação Conselhos Técnicos (Arbitragem) |
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21 Nov. 2009 |
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Formação Treinadores / Formadores / Classificadores |
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5 Dez. 2009 |
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Divulgação Mapa de Delegados |
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7 Dez. 2009 |
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Convocatória Eleição de Delegados |
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7 Dez. 2009 |
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Apresentação Candidaturas Delegados |
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4 Jan. 2010 |
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Admissão / Rejeição Candidaturas Delegados |
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5 a 7 Jan. 2010 |
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Recurso Decisão Candidaturas Delegados |
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8 a 11 Jan. 2010 |
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Decisão Eventuais Recursos Candidaturas |
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12 a 13 Jan. 2010 |
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Divulgação Listas de Candidatos por Círculo Eleitoral |
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15 Jan. 2010 |
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Eleição de Delegados nos Círculos Eleitorais |
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23 Jan. 2010 |
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Apresentação Candidaturas Órgãos Sociais da FPC |
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17 Fev. 2010 |
Congresso Eleições Órgãos Sociais da FPC |
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27 Fev. 2010 |
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relevantes.
Formação Conselhos Técnicos (Arbitragem)
- 21 Nov. 2009 |
Reunião Nacional |
A FPC convocará os membros dos Conselhos Técnicos para uma reunião nacional a realizar no dia 21 de Novembro de 2009. |
Eleição de Delegados |
Os delegados representantes dos C.T’s (colectividades e associações distritais) serão eleitos pelos seus pares naquela reunião. |
N.º Delegados a eleger |
Os membros dos Conselhos Técnicos far-se-ão representar no Congresso em número de 6 delegados. |
Organização |
Federação Portuguesa de Columbofilia. |
Documentação |
Estatutos: Art. 17.º nº 9 e 10, Regulamento Eleitoral: Artigo 10.º |
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Formação Treinadores / Formadores / Classificadores
- 5 Dez. 2009 |
Quem são |
A FPC solicitou a todas as Associações Distritais / Regionais que indicassem seis personalidades do seu distrito a quem reconhecessem potencialidades para virem a constitiur a primeira bolsa de formadores. De entre os indicados por cada Associação deverá constar um juiz classificador, preferencialmente com o grau nacional |
Convocatória |
A FPC convocará esta primeira bolsa de Treinadores / Formadores / Classificadores para uma ação de formação a realizar no dia 5 de Dezembro de 2009. |
Eleição de Delegados |
Os delegados representantes dos Treinadores / Formadores / Classificadores serão eleitos pelos seus pares no final da acção de formação. |
N.º Delegados a eleger |
Os membros dos Treinadores / Formadores / Classificadores far-se-ão representar no Congresso em número de 6 delegados. |
Documentação |
Estatutos: Art. 17.º nº 11 e 12,
Regulamento Eleitoral: Artigo 11.º |
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Divulgação
Mapa de Delegados - 7 Dez. 2009 |
N.º de Delegados |
O Congresso da FPC é composto por 85 delegados. |
Tipos de delegados |
Representantes das Associações
Distritais
Representantes das Colectividades
Representantes dos Columbófilos
Representantes Conselhos Técnicos
Representantes dos Treinadores / Formadores / Classificadores |
Nº de Delegados / por tipo |
Rep. das Associações Distritais | 35% | 30 delegados |
Rep. das Colectividades | 35% | 30 delegados |
Rep. dos Columbófilos | 15% | 13 delegados |
Rep. Conselhos Técnicos | 7,5% | 6 delegados |
Rep. dos Trein. / Form. / Classif. | 7,5% | 6 delegados |
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Eleitores |
O universo dos eleitores obtém-se por recurso ao recenseamento (efectuado para a campanha desportiva de 2009) que servirá de base para o cálculo da distribuição de delegados ao Congresso. |
Distribuição Delegados |
No dia 7 de Dezembro de 2009 a FPC publicará no seu site um mapa com o número de delegados e a sua distribuição pelo tipo de representados e por círculo eleitoral. |
Documentação |
Estatutos: Art. 17.º, Regulamento Eleitoral: Artigo 6.º e segs. e art. 13.º nº 3 |
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Convocatória Eleição (Delegados ao Congresso)
- 7 Dez. 2009 |
Marcação |
O Presidente do Congresso convocará as eleições dos delegados ao Congresso com antecedência minima de 30 dias. O Processo eleitoral terá de estar concluído 30 dias antes das eleições para os órgãos sociais da
FPC. |
Convocatória |
No dia 7 de Dezembro de 2009 será afixada no site da
FPC. |
Documentação |
Regulamento Eleitoral: Artigo 4.º |
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Apresentação de Candidaturas (Delegados ao Congresso)
- 4 Jan. 2010 |
Como Apresentar |
As candidaturas são uninominais e deverão ser formalizadas através de uma declaração escrita do candidato, dirigida ao Presidente do Congresso da
FPC. |
Conteúdo da Candidatura |
Identificação completa do candidato (nome, morada, licença federativa e contactos), colectividade em que está filiado e categoria a que se pretende candidatar. |
Prazo para Apresentação |
O prazo para apresentação de candidaturas inicia-se após a publicação da respectiva Convocatória (dia 7 de Dezembro de 2009) e termina dia 4 de Janeiro de 2010. |
Documentação |
Regulamento Eleitoral: Artigo 5.º n.º 1 e 2 |
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Admissão / Rejeição Candidaturas (Delegados ao Congresso) -
5 a 7 Jan. 2010 |
Aceitação/ Rejeição |
A Mesa do Congresso analisará e decidirá aceitar (ou rejeitar) as candidaturas nos três dias úteis seguintes à sua apresentação. Período máximo de apreciação das candidaturas: 5 a 7 de Janeiro de 2010. |
Inelegibilidades |
- Serem menores de 18 anos no primeiro dia do ano civil em que se realizarem as eleições;
- Não constarem do recenseamento no primeiro dia do ano civil em que se realizarem as eleições;
- Terem sido punidos por infracções de natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo ou xenofobia, até cinco anos após o cumprimento da pena;
- Tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em federações ou por crimes contra o património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo se sanção diversa lhe tiver sido aplicada por decisão judicial.
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Documentação |
Regulamento Eleitoral: Artigos 2º e 5.º n.º 3 |
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Reclamação Decisão Candidaturas (Delegados ao Congresso) - 8 a 11 Jan. 2010 |
Como Reclamar |
Por escrito (preferencialmente por email ou fax), dirigidas ao Presidente do Congresso, nos dois dias úteis seguintes à decisão. |
Documentação |
Regulamento Eleitoral: Artigo 5.º n.º 4 |
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Decisão Reclamações (Candidaturas Delegados Congresso) - 12 a 13 Jan. 2010 |
Decisão Reclamações |
A decisão será tomada nos dois dis úteis seguintes à reclamação. |
Documentação |
Regulamento Eleitoral: Artigo 5.º n.º 5 |
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Divulgação Listas de Candidatos (por tipo e círculo Eleitoral) - 15 Jan. 2010 |
Listas de Candidatos |
Após validação definitiva das candidaturas a FPC divulgará, dia 15 de Janeiro de 2010, no seu site, as listas de candidatos por instituição ou agente desportivo a representar e por círculo eleitoral. |
Documentação |
Regulamento Eleitoral: Artigo 5.º n.º 6 |
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Círculos Eleitorais e Eleição (de Delegados ao Congresso)
- 23 Jan. 2010 |
Círculos Eleitorais |
Existem tantos círculos eleitorais quantas as Associações Distritais/Regionais. As àreas territoriais dos círculos eleitorais coincidem com as àreas geográficas das respectivas Associações. |
Eleição dos Delegados das Colectividades e Columbófilos |
- As eleições terão lugar no mesmo dia (23 de Janeiro de 2010), em todos os círculos eleitorais, na sede da cada uma das Associações Distritais / Regionais.
- Para a eleição dos delegados das colectividades cada colectividade dispõe de um voto. O elemento da colectividade que exercer o direito de voto deverá apresentar credencial que ateste tal circunstância.
- Para a eleição dos delegados dos columbófilos a cada columbófilo corresponde um voto. O columbófilo antes de exercer o seu direito de voto terá de apresentar documento identificativo (B.I. ou outro) e a licença federativa.
- Serão eleitos os candidatos mais votados até perfazer a respectiva quota, os restantes candidatos serão ordenados por número de votos obtidos vindo a constituir os delegados suplentes.
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Eleição dos Delegados das Associações |
Cada Associação elegerá dois delegados ao
Congresso. São apenas elegíveis aqueles que sejam – à época – membros dos órgãos sociais da respectiva Associação.
A cada membro da Direcção corresponde um voto. |
Mandato |
Quatro anos |
Escrutínio |
Secreto, mediante depósito em urna fechada. |
Cadernos Eleitorais, Boletins de Voto e Urnas |
A Comissão Eleitoral (FPC) disponibilizará:
- Os Cadernos Eleitorais
- Os Boletins de Voto com os candidatos a delegados
- As Urnas.
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Direcção e Fiscalização |
Cabe ao Presidente do Congresso nomear as mesas que presidirão a cada eleição. À Comissão Eleitoral (Mesa do Congresso e Mesas Eleitorais) caberá presidir, dirigir e fiscalizar o processo eleitoral. |
Documentação |
Estatutos: art. 17.º, Regulamento Eleitoral: Artigos 3.º a 9.º |
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Apresentação de Candidaturas (Órgãos Sociais da F.P.C.) - 17 Fev. 2010 |
Método |
Listas separadas para cada órgão:
- Mesa da Assembleia Geral
- Presidente (lista própria uninominal)
- Conselho de Arbitragem
- Conselho Fiscal
- Conselho de Justiça
- Conselho de Disciplina
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Membros Columbófilos |
Os candidatos aos órgãos sociais da FPC, com excepção, do Conselho Fiscal, Conselho de Justiça e Conselho de Disciplina são obrigatoriamente
Columbófilos no pleno gozo dos seus direitos. |
Candidatos |
São elegíveis os maiores não afectados por qualquer incapacidade de exercicio, que não sejam devedores da FPC, nem hajam sido punidos nos termos previstos na lei.
O mesmo candidato não poderá participar em mais do que uma lista, mesmo como suplente. |
Suplentes |
As listas para cada órgão, à excepção do Presidente, devem incluir suplentes em número não inferior a 1/3 dos previstos como efectivos. |
Subscrição |
As listas a submeter a sufrágio deverão ser subscritas por um número minimo de 10% dos delegados ao Congresso. |
Apresentação |
As listas a submeter a sufrágio deverão ser acompanhadas de um programa e de declaração de aceitação dos candidatos. |
Prazo |
As listas, programa e respectivas declarações de aceitação deverão dar entrada na sede da FPC até dez dias antes do acto eleitoral. |
Documentação |
Estatutos: Artigo 14.º n.º 1, 4 e 8 a 12. |
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Congresso Eleitoral (Órgãos Sociais da F.P.C.) - 27 Fev. 2010 |
Convocatória |
O Congresso terá de ser convocado com vinte dis de antecedência |
Eleição |
- O Conselho de Arbitragem, o Conselho Fiscal, o Conselho de Justiça e o Conselho de Disciplina são eleitos em listas separadas para cada órgão, por sufrágio directo e secreto, sendo eleitos de acordo com o principio da representação proporcional e o método da média mais alta D’ Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
- A Mesa do Congresso será eleita em lista separada, vencendo a lista que obtiver a maioria dos votos expressos.
- O Presidente será eleito em lista própria uninominal.
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Nomeação |
Os membros da Direcção, Conselho Desportivo e Conselho de Standard serão nomeados pelo Presidente eleito. |
Mandato |
Quatro anos |
Documentação |
Estatutos: Artigos 13.º, 14.º (nº 1, 2, 3 e 4) e 21.º |
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