Calendário Eleitoral

Calendário Eleitoral
Formação Conselhos Técnicos (Arbitragem)   21 Nov. 2009      
Formação Treinadores / Formadores / Classificadores     5 Dez. 2009    
Divulgação Mapa de Delegados     7 Dez. 2009    
Convocatória Eleição de Delegados     7 Dez. 2009    
Apresentação Candidaturas Delegados       4 Jan. 2010  
Admissão / Rejeição Candidaturas Delegados       5 a 7 Jan. 2010  
Recurso Decisão Candidaturas Delegados       8 a 11 Jan. 2010  
Decisão Eventuais Recursos Candidaturas       12 a 13 Jan. 2010  
Divulgação Listas de Candidatos por Círculo Eleitoral       15 Jan. 2010  
Eleição de Delegados nos Círculos Eleitorais       23 Jan. 2010  
Apresentação Candidaturas Órgãos Sociais da FPC         17 Fev. 2010
Congresso Eleições Órgãos Sociais da FPC         27 Fev. 2010

Faça um clique sobre uma fase do calendário para aceder às informações relevantes.

Formação Conselhos Técnicos (Arbitragem) - 21 Nov. 2009
Reunião Nacional A FPC convocará os membros dos Conselhos Técnicos para uma reunião nacional a realizar no dia 21 de Novembro de 2009.
Eleição de Delegados Os delegados representantes dos C.T’s (colectividades e associações distritais) serão eleitos pelos seus pares naquela reunião.
N.º Delegados a eleger Os membros dos Conselhos Técnicos far-se-ão representar no Congresso em número de 6 delegados.
Organização Federação Portuguesa de Columbofilia.
Documentação Estatutos: Art. 17.º nº 9 e 10, Regulamento Eleitoral: Artigo 10.º

Voltar ao início da Página

Formação Treinadores / Formadores / Classificadores - 5 Dez. 2009
Quem são A FPC solicitou a todas as Associações Distritais / Regionais que indicassem seis personalidades do seu distrito a quem reconhecessem potencialidades para virem a constitiur a primeira bolsa de formadores. De entre os indicados por cada Associação deverá constar um juiz classificador, preferencialmente com o grau nacional
Convocatória A FPC convocará esta primeira bolsa de Treinadores / Formadores / Classificadores para uma ação de formação a realizar no dia 5 de Dezembro de 2009.
Eleição de Delegados Os delegados representantes dos Treinadores / Formadores / Classificadores serão eleitos pelos seus pares no final da acção de formação.
N.º Delegados a eleger Os membros dos Treinadores / Formadores / Classificadores far-se-ão representar no Congresso em número de 6 delegados.
Documentação Estatutos: Art. 17.º nº 11 e 12, Regulamento Eleitoral: Artigo 11.º

Voltar ao início da Página

Divulgação Mapa de Delegados - 7 Dez. 2009
N.º de Delegados O Congresso da FPC é composto por 85 delegados.
Tipos de delegados Representantes das Associações Distritais
Representantes das Colectividades
Representantes dos Columbófilos
Representantes Conselhos Técnicos
Representantes dos Treinadores / Formadores / Classificadores
Nº de Delegados / por tipo
Rep. das Associações Distritais35%  30 delegados
Rep. das Colectividades 35% 30 delegados
Rep. dos Columbófilos 15% 13 delegados
Rep. Conselhos Técnicos7,5% 6 delegados
Rep. dos Trein. / Form. / Classif. 7,5% 6 delegados
Eleitores O universo dos eleitores obtém-se por recurso ao recenseamento (efectuado para a campanha desportiva de 2009) que servirá de base para o cálculo da distribuição de delegados ao Congresso. 
Distribuição Delegados No dia 7 de Dezembro de 2009 a FPC publicará no seu site um mapa com o número de delegados e a sua distribuição pelo tipo de representados e por círculo eleitoral.
Documentação Estatutos: Art. 17.º, Regulamento Eleitoral: Artigo 6.º e segs. e art. 13.º nº 3

Voltar ao início da Página

Convocatória Eleição (Delegados ao Congresso) - 7 Dez. 2009
Marcação  O Presidente do Congresso convocará as eleições dos delegados ao Congresso com antecedência minima de 30 dias. O Processo eleitoral terá de estar concluído 30 dias antes das eleições para os órgãos sociais da FPC.
Convocatória  No dia 7 de Dezembro de 2009 será afixada no site da FPC. 
Documentação Regulamento Eleitoral: Artigo 4.º

Voltar ao início da Página

Apresentação de Candidaturas (Delegados ao Congresso) - 4 Jan. 2010
Como Apresentar As candidaturas são uninominais e deverão ser formalizadas através de uma declaração escrita do candidato, dirigida ao Presidente do Congresso da FPC.
Conteúdo da Candidatura Identificação completa do candidato (nome, morada, licença federativa e contactos), colectividade em que está filiado e categoria a que se pretende candidatar. 
Prazo para Apresentação O prazo para apresentação de candidaturas inicia-se após a publicação da respectiva Convocatória (dia 7 de Dezembro de 2009) e termina dia 4 de Janeiro de 2010.
Documentação Regulamento Eleitoral: Artigo 5.º n.º 1 e 2

Voltar ao início da Página

Admissão / Rejeição Candidaturas (Delegados ao Congresso) - 5 a 7 Jan. 2010
Aceitação/ Rejeição A Mesa do Congresso analisará e decidirá aceitar (ou rejeitar) as candidaturas nos três dias úteis seguintes à sua apresentação. Período máximo de apreciação das candidaturas: 5 a 7 de Janeiro de 2010.
Inelegibilidades
  • Serem menores de 18 anos no primeiro dia do ano civil em que se realizarem as eleições;
  • Não constarem do recenseamento no primeiro dia do ano civil em que se realizarem as eleições;
  • Terem sido punidos por infracções de natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo ou xenofobia, até cinco anos após o cumprimento da pena;
  • Tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em federações ou por crimes contra o património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo se sanção diversa lhe tiver sido aplicada por decisão judicial.
Documentação Regulamento Eleitoral: Artigos 2º e 5.º n.º 3

Voltar ao início da Página

Reclamação Decisão Candidaturas (Delegados ao Congresso) - 8 a 11 Jan. 2010
Como Reclamar Por escrito (preferencialmente por email ou fax), dirigidas ao Presidente do Congresso, nos dois dias úteis seguintes à decisão.
Documentação Regulamento Eleitoral: Artigo 5.º n.º 4

Voltar ao início da Página

Decisão Reclamações (Candidaturas Delegados Congresso) - 12 a 13 Jan. 2010
Decisão Reclamações A decisão será tomada nos dois dis úteis seguintes à reclamação.
Documentação Regulamento Eleitoral: Artigo 5.º n.º 5

Voltar ao início da Página

Divulgação Listas de Candidatos (por tipo e círculo Eleitoral) - 15 Jan. 2010
Listas de Candidatos Após validação definitiva das candidaturas a FPC divulgará, dia 15 de Janeiro de 2010, no seu site, as listas de candidatos por instituição ou agente desportivo a representar e por círculo eleitoral. 
Documentação Regulamento Eleitoral: Artigo 5.º n.º 6

Voltar ao início da Página

Círculos Eleitorais e Eleição (de Delegados ao Congresso) - 23 Jan. 2010
Círculos Eleitorais Existem tantos círculos eleitorais quantas as Associações Distritais/Regionais. As àreas territoriais dos círculos eleitorais coincidem com as àreas geográficas das respectivas Associações.
Eleição dos Delegados das Colectividades e Columbófilos
  • As eleições terão lugar no mesmo dia (23 de Janeiro de 2010), em todos os círculos eleitorais, na sede da cada uma das Associações Distritais / Regionais.
  • Para a eleição dos delegados das colectividades cada colectividade dispõe de um voto. O elemento da colectividade que exercer o direito de voto deverá apresentar credencial que ateste tal circunstância.
  • Para a eleição dos delegados dos columbófilos a cada columbófilo corresponde um voto. O columbófilo antes de exercer o seu direito de voto terá de apresentar documento identificativo (B.I. ou outro) e a licença federativa.
  • Serão eleitos os candidatos mais votados até perfazer a respectiva quota, os restantes candidatos serão ordenados por número de votos obtidos vindo a constituir os delegados suplentes.
Eleição dos Delegados das Associações Cada Associação elegerá dois delegados ao Congresso. São apenas elegíveis aqueles que sejam – à época – membros dos órgãos sociais da respectiva Associação. A cada membro da Direcção corresponde um voto. 
Mandato Quatro anos
Escrutínio Secreto, mediante depósito em urna fechada.
Cadernos Eleitorais, Boletins de Voto e Urnas A Comissão Eleitoral (FPC) disponibilizará:
  • Os Cadernos Eleitorais
  • Os Boletins de Voto com os candidatos a delegados
  • As Urnas.
Direcção e Fiscalização Cabe ao Presidente do Congresso nomear as mesas que presidirão a cada eleição. À Comissão Eleitoral (Mesa do Congresso e Mesas Eleitorais) caberá presidir, dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.
Documentação Estatutos: art. 17.º, Regulamento Eleitoral: Artigos 3.º a 9.º

Voltar ao início da Página

Apresentação de Candidaturas (Órgãos Sociais da F.P.C.) - 17 Fev. 2010
Método  Listas separadas para cada órgão:
  • Mesa da Assembleia Geral
  • Presidente (lista própria uninominal)
  • Conselho de Arbitragem
  • Conselho Fiscal
  • Conselho de Justiça
  • Conselho de Disciplina
Membros Columbófilos Os candidatos aos órgãos sociais da FPC, com excepção, do Conselho Fiscal, Conselho de Justiça e Conselho de Disciplina são obrigatoriamente Columbófilos no pleno gozo dos seus direitos. 
Candidatos São elegíveis os maiores não afectados por qualquer incapacidade de exercicio, que não sejam devedores da FPC, nem hajam sido punidos nos termos previstos na lei. O mesmo candidato não poderá participar em mais do que uma lista, mesmo como suplente.
Suplentes As listas para cada órgão, à excepção do Presidente, devem incluir suplentes em número não inferior a 1/3 dos previstos como efectivos.
Subscrição As listas a submeter a sufrágio deverão ser subscritas por um número minimo de 10% dos delegados ao Congresso.
Apresentação As listas a submeter a sufrágio deverão ser acompanhadas de um programa e de declaração de aceitação dos candidatos.
Prazo As listas, programa e respectivas declarações de aceitação deverão dar entrada na sede da FPC até dez dias antes do acto eleitoral.
Documentação Estatutos: Artigo 14.º n.º 1, 4 e 8 a 12.

Voltar ao início da Página

Congresso Eleitoral (Órgãos Sociais da F.P.C.) - 27 Fev. 2010
Convocatória O Congresso terá de ser convocado com vinte dis de antecedência
Eleição
  • O Conselho de Arbitragem, o Conselho Fiscal, o Conselho de Justiça e o Conselho de Disciplina são eleitos em listas separadas para cada órgão, por sufrágio directo e secreto, sendo eleitos de acordo com o principio da representação proporcional e o método da média mais alta D’ Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
  • A Mesa do Congresso será eleita em lista separada, vencendo a lista que obtiver a maioria dos votos expressos.
  • O Presidente será eleito em lista própria uninominal.
Nomeação Os membros da Direcção, Conselho Desportivo e Conselho de Standard serão nomeados pelo Presidente eleito.
Mandato Quatro anos
Documentação Estatutos: Artigos 13.º, 14.º (nº 1, 2, 3 e 4) e 21.º

Voltar ao início da Página