Circular do Recenseamento 2002-2003 |
Circular do Recenseamento 2002-2003
PRINCÍPIOS GERAIS
O recenseamento é geral e anual.
O recenseamento columbófilo/desportivo é único e está sujeito ao seguinte principio: SÓ PODERÃO PARTICIPAR NA CAMPANHA DESPORTIVA OS POMBOS RECENSEADOS PELO RESPECTIVO COLUMBÓFILO.
O recenseamento terá de ser efectuado através do sistema informático disponibilizado pela FPC e apenas esse poderá ser aceite.
O recenseamento inicia-se a 1 de Outubro.
As colectividades deverão remeter todos os elementos à respectiva Associação Distrital e Federação, no máximo, até 9 de Novembro de 2002.
Só são permitidos adicionais ao recenseamento até ao dia 31 de Dezembro de 2002, mediante o pagamento de uma taxa de 3, independentemente do número de pombos a adicionar.
SITUAÇÃO ESPECIAL Poderão ser feitos adicionais ao recenseamento, até 30 de Abril, de pombos que tenham sido recenseados pelo próprio, na campanha desportiva de 2002, e dos quais façam prova de sua propriedade. |
INSTRUÇÕES PARA OS ASSOCIADOS
Os associados deverão dirigir-se à sua colectividade (de acordo com o estipulado no nº6 do artigo 3º do Regulamento Desportivo Nacional). Aí devem apresentar os títulos de propriedade e/ou segundas vias dos pombos a recensear, a licença federativa, bilhete de identidade e a declaração de vacinação (caso já tenham vacinado os efectivos).
No acto do recenseamento
todos os associados (incluindo os jovens) deverão pagar
a quota federativa no valor de 7,00 Euros.
Apesar do pagamento inicial, os jovens até aos 16 anos
de idade podem requerer a isenção de quota. Para este
efeito, devem efectuar requerimento próprio nas
colectividades, de acordo com o modelo anexo a esta
circular, os quais serão analisados e decididos caso a
caso pela Direcção da Federação. Deverá também ser
indicada, através de declaração, segundo modelo anexo
a esta circular, a pessoa que se responsabiliza por todas
as ocorrências de carácter desportivo e de protecção
ao pombo-correio consignadas na Lei de Protecção ao
Pombo Correio.
Falsas declarações, nomeadamente aquelas que configurem
passagem de pombos de um associado para um jovem com o
fim de evitar o pagamento de quota federativa, serão
exemplarmente punidas.
A isenção de quota não é extensiva ao seguro
desportivo, uma vez que este é obrigatório.
Ainda no acto do recenseamento deverão optar por uma das
modalidades de seguro desportivo (normal ou extra)
procedendo à sua liquidação.
As sociedades entre
vários amadores, sócio colectivo, (por ex. Os Ases
Voadores) são admitidas, contudo pagarão uma quota
federativa correspondente à respectiva licença, estando
isenta de seguro desportivo. Individualmente os sócios
que compõem a sociedade têm de pagar a respectiva quota
federativa e o seguro desportivo.
NOTA IMPORTANTE:
Uma vez que a quase totalidade, senão a totalidade das
sociedades na columbofilia Ex. Asas Voadoras, Rosa &
Rosa, Amadeu & Filho, etc.) não têm personalidade
jurídica, torna-se necessário que os columbófilos
indiquem no acto do recenseamento o legitimo
proprietário dos pombos que recensearem em nome da
sociedade.
Através da declaração de titularidade os sócios
constituintes de uma sociedade (sócio colectivo)
pré-determinam a quem pertencem os pombos em caso de
litígio ou dissolução da "sociedade".
Para o efeito, no acto de recenseamento, deverá ser
preenchido, para cada pombo, o campo correspondente á
"declaração de titularidade dos pombos", com
a indicação do respectivo sócio individual.
Caso não venha a ser definida a titularidade dos pombos,
em caso de litígio ou dissolução da sociedade,
presume-se que os pombos pertencem em partes iguais
(regime de compropriedade) aos sócios constituintes da
sociedade.
No caso de um mesmo indivíduo ser sócio em várias colectividades a quota federativa e o seguro desportivo serão pagos numa só colectividade. A licença federativa será enviada para a colectividade onde pagou a quota e o seguro desportivo.
Se o mesmo columbófilo
pretender fazer várias equipas só está sujeito ao
pagamento de um seguro devendo, no entanto, pagar uma
quota federativa por cada uma delas. A cada equipa será
fornecida uma licença federativa distinta.
Chama-se a atenção que a cada equipa deverá
corresponder um columbófilo.
Finalizado o acto de recenseamento, a colectividade obriga-se a entregar a cada um dos associados mapa(s) autenticado(s) e assinado(s) pelo Conselho Técnico onde conste(m) os dados pessoais e os pombos recenseados.
Aos sócios cabe proceder à imediata conferência dos dados.
Chama-se a atenção para o rigor no preenchimento dos dados, mormente o endereço e coordenadas. Será a partir dessa informação que se processará a recuperação de pombos e o envio do suplemento de Columbofilia e a elaboração das classificações nacionais.
INSTRUÇÕES PARA AS COLECTIVIDADES
O recenseamento refere-se a ASSOCIADOS e POMBOS.
SÓCIOS JÁ
EXISTENTES
Proceder à confirmação dos dados pessoais do
associado; Torna-se necessário preencher todos
os campos.
SÓCIOS NOVOS
O sistema informático atribuir-lhes-á um
número de licença provisório que se inicia com
o número 90.000.
Concluída esta fase, iniciar-se-á o recenseamento dos pombos. Use o leitor de código de barras. Só poderão ser recenseados pombos através do título de propriedade ou respectiva segunda via devidamente autenticada pelos serviços federativos.
No caso de pombos estrangeiros devem ser digitados todos os dados (letras e números) constantes no título de propriedade. Deverá colocar o ano no final.
Terminado o recenseamento a colectividade deverá emitir uma disquete com os dados do recenseamento (sócios e pombos) e enviá-la para a Federação com o cheque correspondente ao valor das quotas federativas e respectivos seguros.
Leia
com o máximo de atenção as instruções inseridas no
programa de recenseamento. Nestas encontrará explicados todos os passos a dar neste recenseamento. Em caso de dúvida contacte a Federação ou o serviço de assistência técnica (919797156). |