Circular das Anilhas Oficiais e de Borracha 2004-2005

Anilhas Oficiais e de Borracha 2004-2005

1- ANILHAS OFICIAIS
A Federação Portuguesa de Columbofilia procederá à distribuição das anilhas oficiais para 2005 no final de Dezembro do corrente ano.

a) REQUISIÇÃO
A requisição das anilhas oficiais efectua-se segundo a metodologia há muito seguida, isto é, as Colectividades requisitam às Associações e estas à Federação.

b) PRAZOS DE REQUISIÇÃO

  PEDIDOS ÀS ASSOCIAÇÕES PELAS COLECTIVIDADES PEDIDOS À FPC PELAS ASSOCIAÇÕES
1º FORNECIMENTO Até 3 Dezembro 2004 Até 10 Dezembro 2004
REFORÇO Até 30 Abril 2005 Até 17 Maio 2005

c) DISTRIBUIÇÃO
Também na distribuição serão seguidos os mesmos trâmites de anos anteriores; a Federação enviará às Associações e estas às Colectividades as anilhas oficiais requisitadas por cada uma.
As datas previstas para a distribuição das anilhas são, respectivamente, 29 de Dezembro 2004 (1º Fornecimento) e inicio de Junho 2005 (Reforço).

d) VALORES DE CEDÊNCIA ANILHAS OFICIAIS 2005
O valor de cedência das anilhas oficiais para o ano de 2005 serão:

ÀS ASSOCIAÇÕES ÀS COLECTIVIDADES AOS COLUMBÓFILOS
€ 0,21 Euros € 0,25 Euros € 0,30 Euros

 

2- ANILHAS DE BORRACHA

a) REQUISIÇÃO
A exemplo de anos anteriores, as Colectividades requisitam as anilhas de borracha directamente à Federação, em impresso próprio para o efeito. (clique aqui para abrir o impresso)
O pedido deve ser SEMPRE efectuado em MILHEIROS CERTOS.
O impresso devidamente preenchido, assinado e carimbado, deverá ser enviado à Federação acompanhado de cheque ou vale postal para pagamento das anilhas requisitadas.

b) PRAZO DE REQUISIÇÃO
As colectividades deverão requisitar as anilhas de borracha até ao próximo dia 15  de Novembro de 2004.

c) DISTRIBUIÇÃO
As anilhas serão remetidas às Associações até 15 Janeiro 2005, sendo por estas distribuídas às Colectividades.

d) PREÇO E TIPO DE ANILHA
As anilhas serão duplas apresentando-se embaladas em "pentes" de 25 unidades, contendo cada saco 1000 anilhas.
O preço será de: € 24,00 Euros / milheiro

IMPORTANTE

Conforme previsto no artº 19º, § 1º e 2º do RDN, as anilhas de borracha só poderão ser utilizadas uma vez, não sendo permitida a sua recuperação. Só poderão ser utilizadas anilhas fornecidas pela FPC. O não cumprimento destas normas implicará a aplicação das respectivas sanções de caracter desportivo e disciplinar.