Calendários Desportivos 2009 |
REGRAS CALENDÁRIOS
DESPORTIVOS 2009
INTRODUÇÃO
Dando continuidade à proposta federativa efectuada no Congresso realizado no
dia 28 de Março de 2008, a Direcção da FPC estipulou um conjunto de normas
que pretendem regular e racionalizar as soltas em território espanhol. Este
esforço de auto-regulação é tão mais importante quanto sabemos que
se não tivermos essa capacidade, mais cedo ou mais tarde, seremos
inevitavelmente confrontados com cortes bastante gravosos e restrições por
ventura desajustadas da nossa realidade desportiva.
Estamos conscientes que a proposta que ora se apresenta é suficientemente
elástica para dar plena resposta aos anseios desportivos das diversas
Associações garantindo simultaneamente uma considerável redução no número
de locais de solta utilizados em território espanhol.
Ainda assim apelamos para que as Associações privilegiem a opção de
soltar em território português. Esta opção é claramente mais segura e menos
problemática. Tenha-se desde logo em atenção que soltar para além das nossas
fronteiras implica:
- Prévia aprovação dos calendários pelas diferentes autoridades e
entidades desportivas espanholas.
- A obtenção de certificação sanitária.
- A sujeição a medidas bio-sanitárias mais rígidas (atente-se ao passado
recente no que se refere às medidas tomadas pelas autoridades sanitárias
espanholas no âmbito da prevenção à influenza aviar).
Apresenta-se seguidamente um conjunto de normas a adoptar para o calendário
de velocidade, meio-fundo e fundo, ano de 2009:
VELOCIDADE
As Associações poderão optar entre as seguintes hipóteses:
- Realizar as provas de velocidade em território português com uma única
limitação que se prende com as zonas de risco definidas pelas autoridades
sanitárias. Nesta variante será permitido estabelecer diferentes locais de
solta tendo em conta a eventual existência de zonas ou blocos.
- Realizar as provas de velocidade em território português e espanhol.
Neste caso só poderão utilizar, no máximo, 3 locais de solta em Espanha
(a). Nas soltas efectuadas em território espanhol não será permitido
desdobrar locais, tendo em atenção a existência de blocos ou zonas, no
mesmo fim-de-semana.
- Realizar a totalidade das provas de velocidade em território espanhol.
Também neste caso só poderão utilizar, no máximo, 3 locais de solta em
Espanha (a). Não será permitido desdobrar soltas, tendo em atenção a
existência de blocos ou zonas, no mesmo fim-de-semana.
MEIO-FUNDO
As Associações poderão optar entre as seguintes hipóteses:
- Realizar as provas de meio-fundo em território português com uma única
limitação que se prende com as zonas de risco definidas pelas autoridades
sanitárias. Nesta variante será permitido estabelecer diferentes locais de
solta tendo em conta a eventual existência de zonas ou blocos.
- Realizar provas de meio-fundo em território português e espanhol. Neste
caso só poderão utilizar, no máximo, 3 locais de solta em Espanha (a).
Nas soltas efectuadas em território espanhol não será permitido desdobrar
locais, tendo em atenção a existência de blocos ou zonas, no mesmo
fim-de-semana.
- Realizar a totalidade das provas de meio-fundo em território espanhol.
Também neste caso só poderão utilizar, no máximo, 3 locais de solta em
Espanha (a). Não será permitido desdobrar soltas, tendo em atenção a
existência de blocos ou zonas, no mesmo fim-de-semana.
FUNDO
Sugerir e apelar a todas as Associações a utilização, no máximo, de 4
locais de solta.
Finalmente resta sublinhar os seguintes aspectos:
- Ter em atenção as zonas de risco definidas pelas autoridades sanitárias
espanholas.
- Só em casos excepcionais, devidamente justificados serão autorizadas
alterações aos locais de solta calendarizados.
- Só em casos excepcionais, devidamente justificados serão autorizadas
alterações às datas de solta calendarizadas.
- O incumprimento das regras estabelecidas acarretará sanções.
A Direcção