Circular do Recenseamento 2007 |
Circular do Recenseamento
2007
Princípios Gerais
1) O recenseamento é geral e anual.
2) O recenseamento columbófilo/desportivo é único.
ATENÇÃO
Só poderão participar na campanha desportiva os pombos
recenseados pelo respectivo columbófilo. Devem apenas ser recenseados os
títulos correspondentes aos pombos que cada columbófilo efectivamente
tem no pombal á data do recenseamento. |
3) O recenseamento terá de ser efectuado através do sistema informático disponibilizado pela FPC e apenas esse poderá ser aceite.
4) O recenseamento inicia-se a 15 de Setembro e tem obrigatoriamente de dar entrada na FPC até ao dia 31 de Outubro de
2006.
5) Só são permitidos adicionais ao recenseamento, para efeitos desportivos, até ao dia 31 de Dezembro de
2006
SITUAÇÃO ESPECIAL
Poderão ser feitos adicionais ao recenseamento, até 30 de Junho, de
pombos que tenham sido recenseados pelo próprio, na campanha desportiva
de 2006, e dos quais façam prova de sua propriedade. |
Outras situações de excepção: Serão analisadas e decididas, caso a caso,
pela Direcção da Federação.
6) Os adicionais estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de 3 Euros, independentemente do número de pombos a adicionar.
7) 7) Para mero efeito de cadastro, nomeadamente no que
respeita à recuperação de pombos extraviados, poderão os pombos serem
recenseados em qualquer altura do ano. Contudo a participação desportiva
destes pombos está condicionada pelas regras expressas nos pontos anteriores.
INSTRUÇÕES PARA OS ASSOCIADOS
- Os associados deverão dirigir-se à sua colectividade (de acordo com
o estipulado no n.º6 do artigo 3º do Regulamento Desportivo Nacional). Aí
devem apresentar:
- Os títulos de propriedade e/ou segundas vias dos pombos a recensear;
- A licença federativa;
- O bilhete de identidade:
- A declaração e o boletim de vacinação (caso já tenham vacinado os
efectivos);
- No acto do recenseamento todos os associados (incluindo os jovens)
deverão pagar a quota federativa no valor de 10 Euros (incluindo o seguro
desportivo obrigatório).
Ainda no acto do recenseamento deverão optar por uma das modalidades de
seguro desportivo (normal ou extra) procedendo à sua liquidação.
- · As sociedades entre vários amadores, sócio colectivo, (por ex. Os
Ases Voadores) são admitidas, contudo pagarão uma quota federativa
correspondente à respectiva licença, estando isenta de seguro desportivo.
Individualmente os sócios que compõem a sociedade têm de pagar a
respectiva quota federativa e o seguro desportivo.
Nota importante:
Uma
vez que a quase totalidade, senão a totalidade das sociedades na
columbofilia Ex. Asas Voadoras, Rosa & Rosa, Amadeu & Filho, etc.)
não têm personalidade jurídica, torna-se necessário que os columbófilos
indiquem no acto do recenseamento o legítimo proprietário dos pombos que
recensearem em nome da sociedade.
Através da declaração de titularidade os sócios constituintes de uma
sociedade (sócio colectivo) pré-determinam a quem pertencem os pombos em
Para o efeito, no acto de recenseamento, deverá ser preenchido, para cada
pombo, o campo correspondente á "declaração de titularidade dos
pombos", com a indicação do respectivo sócio individual.
Caso não venha a ser definida a titularidade dos pombos, em caso de
litígio ou dissolução da sociedade, presume-se que os pombos pertencem em
partes iguais (regime de compropriedade) aos sócios constituintes da
sociedade.
- No caso de um mesmo indivíduo ser sócio em várias colectividades a
quota federativa e o seguro desportivo serão pagos numa só colectividade.
A licença federativa será enviada para a colectividade onde pagou a quota
e o seguro desportivo.
- Se o mesmo columbófilo pretender fazer várias equipas só está sujeito
ao pagamento de um seguro devendo, no entanto, pagar uma quota federativa
por cada uma delas. A cada equipa será fornecida uma licença federativa
distinta. Neste caso, cada equipa é equiparada a um columbófilo.
- Finalizado o acto de recenseamento, a colectividade obriga-se a entregar a
cada um dos associados mapa(s) autenticado(s) e assinado(s) pelo Conselho
Técnico onde conste(m) os dados pessoais e os pombos recenseados.
CONFERÊNCIA DOS DADOS DO RECENSEAMENTO
É da responsabilidade dos associados a conferência dos dados do
recenseamento.
Recordamos que é de fundamental importância a inserção completa dos
dados pessoais:
- O nome,
- O endereço, (incluindo o código postal e contactos telefónicos)
- As coordenadas actualizadas.
No que respeita aos pombos, cabe, também, aos associados verificarem
se foram introduzidos na totalidade e se correspondem à numeração dos
títulos de propriedade ou respectivas segundas vias.
A regular participação desportiva, a recuperação de pombos, as
classificações das provas nacionais e a recepção da revista
"Columbofilia" dependem do rigor e exactidão desses mesmos
dados. |
INSTRUÇÕES PARA AS COLECTIVIDADES
- O recenseamento refere-se a ASSOCIADOS e POMBOS
- SÓCIOS JÁ EXISTENTES
Proceder à confirmação dos dados
pessoais do associado; Torna-se necessário preencher todos os campos. Entre
estes, chama-se a atenção para a especial importância das coordenadas, que
deverão ser actualizadas ou corrigidas sempre que necessário, pois delas
dependem a correcta elaboração de classificações de âmbito nacional.
- SÓCIOS NOVOS
O sistema informático atribuir-lhes-á um número
de licença provisório que se inicia com o número 90.000.
- Concluída esta fase, iniciar-se-á o recenseamento dos pombos. Use o
leitor de código de barras. Só poderão ser recenseados pombos através do
título de propriedade ou respectiva segunda via devidamente autenticada pelos
serviços federativos.
- No caso de pombos estrangeiros devem ser digitados todos os dados (letras e
números) constantes no título de propriedade. Deverá colocar o ano no
final.
- Terminado o recenseamento a colectividade deverá enviar os dados via
internet ou emitir uma disquete com os dados do recenseamento (sócios e
pombos) e enviá-la para a Federação com o cheque correspondente ao valor
das quotas federativas e respectivos seguros.
Leia com o máximo de atenção as
instruções inseridas no programa de recenseamento. Nestas encontrará
todos os passos a dar neste recenseamento. Em caso de dúvida contacte a
Federação 239 853100 ou o serviço de assistência técnica (91
9797156). |
Não esqueça! Envie cópia do cartão de
Contribuinte da Colectividade!