Vacinação - Recordatória

Vacinação - Recordatória

Apelamos a todos os columbófilos, colectividades e Associações Distritais da necessidade de cumprirem e fazerem cumprir todas as determinações legais, nomeadamente, de carácter sanitário. 

Como é do conhecimento geral a vacinação para a doença de Newcastle é obrigatória. Segundo a Direcção Geral de Veterinária só é admissível a utilização de vacinas homologadas pelo Estado português. Estão homologadas as seguintes vacinas:

  1. Nobilis Paramixo P201 
  2. Columbovac PMV
  3. Columbovac PMV/POX

A utilização de outras vacinas (não homologadas) implicará que, para efeitos regulamentares e legais, os pombos sejam considerados como NÃO VACINADOS
O mesmo será dizer que: Será interdita a participação desportiva desses pombos ao abrigo da alínea f) do nº 1 do artigo 3º do Regulamento Desportivo Nacional.

As colectividades estão também vinculadas ao cumprimento das normas de vacinação constantes nas circulares federativas.
Aquelas que não enviarem os mapas de vacinação devidamente preenchidos e autenticados, no prazo determinado, de acordo com as regras em vigor, ficarão impedidas de organizar e participar em concursos ou soltas colectivas de pombos - correio, ao abrigo do artigo 2º, n.º 1, alínea f).

Estamos certos que, no momento conturbado que actualmente vivemos, todos estarão conscientes da extraordinária importância em se dar cumprimento, entre outros aspectos, ao plano de vacinação e à higiene e salubridade dos pombais, não dando azo nem argumentos às entidades com responsabilidade no controlo sanitário para a tomada de decisões restritivas em relação à prática columbófila.

A Federação não hesitará em tomar as medidas de exclusão regulamentarmente previstas em relação aos prevaricadores. 
Não seria aceitável que uma minoria viesse, pelos seus actos de incúria ou de teimosia injustificável, colocar em causa todos aqueles que responsavelmente cumpriram com as determinações legais e regulamentares. 

EM DEFESA DA COLUMBOFILIA…
CUMPRAM E FAÇAM CUMPRIR AS NORMAS EM VIGOR!

FPC, 2005-10-26

A Direcção da FPC