Circular da Vacinação |
Circular da Vacinação
Alerta-se todos os columbófilos para a obrigatoriedade de vacinar todos os efectivos. Por determinação da Direcção Geral de Veterinária só poderão ser utilizadas vacinas devidamente homologadas por esta entidade. A Federação está legalmente vinculada a dar cumprimento a esta determinação superior. Pombos vacinados com outras vacinas que não as estipuladas pelo Estado, através da Direcção Geral de Veterinária, consideram-se como não vacinados. Tal situação, entre outras consequências, poderá impedir esses pombos de participarem na campanha desportiva. |
A PARAMIXOVIROSE é uma doença terrível provocada por um PMV-1 vírus,
muito similar ao que provoca a Doença de Newcastle nos galináceos. A referida
virose tem impactos nervosos (torcicolo) e renais (poliúria) que
não surgem obrigatoriamente juntos: nos últimos anos há mesmo bastantes casos
nos quais a doença só se declara por um tremor discreto ou por uma ligeira
diarreia crónica.
A vacinação é o único meio para prevenir eficazmente a Paramixovirose.
Todos os columbófilos têm o dever de vacinar porque:
1.Decorre obrigatoriamente de directivas emanadas pelo Ministério da Agricultura e da União Europeia.
2.O regulamento desportivo nacional prevê a vacinação como obrigatória.
REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL
ARTIGO 3º1. Só poderão tomar parte em concursos de pombos correio, os columbófilos que estejam nas seguintes condições:
... f) Terem procedido às vacinações e outras acções do foro de sanidade decretadas pela FPC.
ALERTA
Se vierem a ser detectados casos de Paramixovirose, a intervenção dos serviços sanitários será sempre drástica e implacável, passando pela eliminação das aves suspeitas e interdição da campanha desportiva nas zonas atingidas.
3. Protecção efectiva das suas colónias
Vacinar é a única forma segura de proteger os pombos voadores e reprodutores que constituem a reserva genética das colónias.Uma vacinação bem sucedida contra a paramixovirose implica:
a) A utilização de uma vacina homologada
Segundo directiva emanada pela Direcção Geral de Veterinária só estão autorizadas por aquele organismo as seguintes vacinas:
- Colombovac PMV
- Colombovac PMV / Pox
- Nobilis Paramixo P201
A FPC alerta que a utilização destas vacinas resulta de um IMPERATIVO LEGAL. A eventual utilização de outras vacinas é um acto que contraria as disposições legais em vigor.
b) A utilização de uma vacina bem conservada
Deve assegurar-se de que a cadeia de frio nunca seja interrompida desde o fabrico da vacina até ao momento da sua aplicação.c) Só vacinar pombos 100 por cento saudáveis
Antes de vacinar, submeter os pombos a um rasteio sanitário ou então fazer, de modo empírico, alguns tratamentos básicos contra eventuais parasitoses e contra eventuais infecções bacterianas.d) Vitaminar
Estimular as aves a desenvolverem uma boa e rápida imunidade, vitaminando-as alguns dias antes e após a vacinação.
COMO VACINAR?
1. No momento da utilização, a vacina deve estar à
temperatura ambiente;
2. Injectar de maneira subcutânea na parte posterior do
pescoço, apontando a agulha na direcção caudal, conforme esquema da figura:
3. Não desinfectar a pele do pombo;
4. Utilizar preferencialmente agulhas descartáveis mudando frequentemente de agulha;
5. Não usar agulhas demasiadamente grossas nem demasiadamente finas.
COMO PROVAR QUE OS POMBOS FORAM VACINADOS?
Prevendo a possibilidade das entidades sanitárias, a qualquer momento, poderem requerer os dados comprovativos da vacinação, a Federação recomenda:
Conservar a embalagem e o rótulo do frasco com o número do lote e prazo de validade da vacina;
No cartão de vacinas a distribuir pela FPC deverá anotar-se a data da vacinação, o número de pombos vacinados, colando o selo que acompanhará as embalagens das vacinas. No caso da embalagem não conter o selo deverá recortar e colar no respectivo cartão o excerto onde se identifica o lote e a respectiva validade.
Preencher a declaração de vacinação que se anexa a esta circular e
entregar na colectividade, até 31 de Dezembro de 2005, fornecendo os dados e
respectivos comprovativos para que a colectividade possa efectuar o
preenchimento do impresso de controle de vacinação, a exemplo do que já
fizeram no ano anterior.
Esta folha de controle depois de preenchida deverá ser autenticada pelo
respectivo conselho técnico da colectividade e enviada á FPC.
As colectividades deverão manter arquivadas as respectivas declarações e cópia do impresso de controle da vacinação, salvo se a respectiva Associação Distrital o venha a requisitar.
Falsas declarações serão punidas.