Circular da Vacinação

Circular da Vacinação

Alerta-se todos os columbófilos para a obrigatoriedade de vacinar todos os efectivos.
Por determinação da Direcção Geral de Veterinária só poderão ser utilizadas vacinas devidamente homologadas por esta entidade.
A Federação está legalmente vinculada a dar cumprimento a esta determinação superior. Pombos vacinados com outras vacinas que não as estipuladas pelo Estado, através da Direcção Geral de Veterinária, consideram-se como não vacinados. Tal situação, entre outras consequências, poderá impedir esses pombos de participarem na campanha desportiva.
 

A PARAMIXOVIROSE é uma doença terrível provocada por um PMV-1 vírus, muito similar ao que provoca a Doença de Newcastle nos galináceos. A referida virose tem impactos nervosos (torcicolo) e renais (poliúria) que não surgem obrigatoriamente juntos: nos últimos anos há mesmo bastantes casos nos quais a doença só se declara por um tremor discreto ou por uma ligeira diarreia crónica.
A vacinação é o único meio para prevenir eficazmente a Paramixovirose.

Todos os columbófilos têm o dever de vacinar porque:

1.Decorre obrigatoriamente de directivas emanadas pelo Ministério da Agricultura e da União Europeia.

2.O regulamento desportivo nacional prevê a vacinação como obrigatória.

REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL
ARTIGO 3º

1. Só poderão tomar parte em concursos de pombos correio, os columbófilos que estejam nas seguintes condições:
... f) Terem procedido às vacinações e outras acções do foro de sanidade decretadas pela FPC. 


ALERTA

Se vierem a ser detectados casos de Paramixovirose, a intervenção dos serviços sanitários será sempre drástica e implacável, passando pela eliminação das aves suspeitas e interdição da campanha desportiva nas zonas atingidas.

3.     Protecção efectiva das suas colónias
Vacinar é a única forma segura de proteger os pombos voadores e reprodutores que constituem a reserva genética das colónias.

Uma vacinação bem sucedida contra a paramixovirose implica:

a) A utilização de uma vacina homologada
Segundo directiva emanada pela Direcção Geral de Veterinária só estão autorizadas por aquele organismo as seguintes vacinas:

A FPC alerta que a utilização destas vacinas resulta de um IMPERATIVO LEGAL. A eventual utilização de outras vacinas é um acto que contraria as disposições legais em vigor.

b) A utilização de uma vacina bem conservada
Deve assegurar-se de que a cadeia de frio nunca seja interrompida desde o fabrico da vacina até ao momento da sua aplicação.

c) Só vacinar pombos 100 por cento saudáveis
Antes de vacinar, submeter os pombos a um rasteio sanitário ou então fazer, de modo empírico, alguns tratamentos básicos contra eventuais parasitoses e contra eventuais infecções bacterianas.

d) Vitaminar
Estimular as aves a desenvolverem uma boa e rápida imunidade, vitaminando-as alguns dias antes e após a vacinação.

COMO VACINAR?
 
1.     No momento da utilização, a vacina deve estar à temperatura ambiente;
 
2.     Injectar de maneira subcutânea na parte posterior do pescoço, apontando a agulha na direcção caudal, conforme esquema da figura:

 

3.     Não desinfectar a pele do pombo;

4.     Utilizar preferencialmente agulhas descartáveis mudando frequentemente de agulha;

5.     Não usar agulhas demasiadamente grossas nem demasiadamente finas.

COMO PROVAR QUE OS POMBOS FORAM VACINADOS?

Prevendo a possibilidade das entidades sanitárias, a qualquer momento, poderem requerer os dados comprovativos da vacinação, a Federação recomenda: