Federação Portuguesa de Columbofilia
Regulamento Clássica Nacional Bujaraloz 2006

Art.º 1.º

A Clássica Nacional disputa-se com a prova de Bujaraloz.

Art.º 2.º

A prova realiza-se no dia 7 de Julho de 2006.

Art.º 3º

A Clássica é organizada pela Federação Portuguesa de Columbofilia, com a colaboração das Associações Distritais e Colectividades.

Art.º 4.º

  1. A Clássica é aberta à participação de todos os Columbófilos.
     

  2. Os participantes poderão designar até ao máximo de 10 pombos. Caso o não façam consideram-se os primeiros 10 pombos do boletim de encestamento.

DAS INSCRIÇÕES

Art.º 5.º

As inscrições para a Clássica serão feitas nas colectividades, sendo enviadas às Associações Distritais no seguinte prazo:

25 DE JUNHO DE 2006

As Associações remeterão as inscrições à Federação, impreterivelmente, até:

26 DE JUNHO DE 2006

TAXA DE INSCRIÇÃO

Art.º 6.º

  1. O custo por pombo para a clássica é de € 3,00 (três euros), a pagar no acto da inscrição.
     

  2. Cada Associação deverá remeter para a Federação a importância de € 2,50 por cada pombo inscrito. Caberá a cada Associação o valor remanescente (€0,50 por pombo inscrito) para ressarcimento das despesas de recolha e entrega dos pombos.

DO ENCESTAMENTO

Art.º 7.º

O encestamento para a clássica efectuar-se-à no dia 5 de Julho, quarta-feira, em local ou locais a designar pelas Associações. 

Art.º 8.º

O anilhamento é da responsabilidade de cada uma das Associações, sendo as anilhas e boletins fornecidos pela FPC. Utilizar-se-á uma anilha de controlo e outra de constatação. Os duplicados dos boletins de encestamento são entregues ao delegado juntamente com os pombos.

Art.º 9.º

Os pombos com anilha electrónica serão anilhados com a anilha de controlo devidamente registada no boletim de encestamento.

DOS COMPROVADORES

Art.º 10.º

  1. Só serão admitidos os aparelhos de constatação cuja marca e modelo tenham sido previamente aprovados pela Federação.
     

  2. Todos os comprovadores, com excepção dos sistemas de constatação electrónica homologados pela FPC, serão postos a trabalhar (constatação ou batida de saída), no dia anterior ao previsto para as soltas, no período compreendido entre as 20 e 24 horas e serão regulados de acordo com o Capitulo VI do RDN.
     

  3. A participação dos columbófilos que utilizem os sistemas de constatação acima referidos será obrigatoriamente validada pela sua colectividade.

DA CONSTATAÇÃO DE CHEGADA

Art.º 11.º

As chegadas dos pombos serão comprovados com base no determinado no Capitulo VII do RDN e demais normas emanadas pela FPC.

Art.º 12.º

  1. Todos os concorrentes participantes na clássica deverão obrigatoriamente comunicar no prazo de 30 minutos, a chegada do seu 1.º pombo, (sendo facultativa a comunicação do 2º e 3º pombo) informando:

    Salvaguardam-se as situações devidamente justificadas e fundamentadas por dificuldades ou impossibilidade de comunicação dentro dos 30 minutos até ao limite de 2 horas após a hora de constatação do pombo.
     

  2. Esta informação deve ser dada para a FPC, pelo telefone 239 853100, fax 239 853105 ou por e-mail geral@fpcolumbofilia.pt e/ou desporto@fpcolumbofilia.pt.
     

  3. Serão desclassificados todos os pombos que não tenham sido comunicados à Federação Portuguesa de Columbofilia, nos termos do nº 1 deste artigo.

Art.º 13.º

  1. Aos boletins de constatação devidamente preenchidos, devem ser juntas as fitas com as anilhas de borracha agrafadas.
     

  2. Os boletins são obrigatoriamente enviados pelas colectividades às Associações, nos oito dias imediatos ao dia da solta.
     

  3. As Associações conferem-nos e organizam o respectivo processo classificativo, enviando-o à FPC, nos 15 dias imediatos ao dia da solta.

Art.º 14.º

A FPC não aceitará elementos classificativos entrados fora do prazo estabelecido (15 dias seguintes à solta) não sendo considerados para as classificações os concorrentes envolvidos nessa documentação.

DAS CLASSIFICAÇÕES

Art.º 15.º

  1. A FPC elaborará imediatamente, com base nas comunicações, uma classificação provisória. As classificações poderão ser consultadas no site da Federação www.fpcolumbofilia.pt, sendo actualizadas regularmente de acordo com o fluxo de chegada dos pombos.
     

  2. A FPC elaborará uma classificação Nacional e uma classificação por distrito.

DOS PRÉMIOS

Art.º 16.º

Só serão atribuídos prémios aos distritos que encestarem o mínimo de 150 pombos.

1 - Por Distrito:

a) Mínimo 150 até aos 399 pombos encestados:

1.º Classificado no Distrito: - Duas libras em Ouro + diploma
2.º Classificado no Distrito: - Uma Libra em Ouro + diploma
3.º Classificado no Distrito: - 1/2 libra em Ouro + diploma

b) Com mais de 400 pombos encestados:

1.º Classificado no Distrito: - Duas libras em Ouro + diploma
2.º Classificado no Distrito: - Uma libra em Ouro + diploma
3.º Classificado no Distrito: - 1/2 libra em Ouro + diploma
4.º até aos 1,5 % dos pombos encestados no Distrito: - 1 peso em Ouro + diploma

2 - Nacional:

- Troféu, faixa e diploma para o 1.º, 2.º e 3.º classificados.

Art.º 17.º

A Federação oferecerá o almoço/jantar a todos os premiados que participem no acto da distribuição de prémios.