Federação Portuguesa de Columbofilia
Regulamento Clássica Barcelona 2009

Art.º 1.º

  1. A prova de Barcelona (Igualada) realiza-se no dia 26 de Junho de 2009

Art.º 2.º

  1. A prova é organizada pela Federação Portuguesa de Columbofilia com a colaboração das Associações Distritais e Colectividades.

Art.º 3.º

  1. A prova é aberta à participação de todos os Columbófilos.
     
  2. Os participantes poderão designar até ao máximo de 10 pombos.
     
  3. Caso o columbófilo não tenha designado serão considerados os primeiros 10 pombos do boletim de encestamento.

DAS INSCRIÇÕES

Art.º 4.º

  1. As inscrições serão feitas nas colectividades, enviadas às Associações e destas à FPC.
     
  2. A data limite para envio das inscrições à FPC é o dia 15 de Junho de 2009.

 

TAXA DE INSCRIÇÃO

Art.º 5.º

  1. O custo por pombo é de € 3,00, a pagar no acto da inscrição.
     
  2. Cada Associação deverá remeter para a Federação a importância de € 2,50 por cada pombo inscrito. Caberá à Associação o valor remanescente (€ 0,50 por pombo inscrito) para ressarcimento das despesas de recolha e entrega de pombos.

DO ENCESTAMENTO

Art.º 6.º

  1. O encestamento efectuar-se-à no dia 24 de Junho, quarta-feira, em local ou locais a designar pelas Associações.

DO ANILHAMENTO

Art.º 7.º

  1. O anilhamento é da responsabilidade de cada uma das Associações.
     
  2. As anilhas e boletins serão fornecidos pela FPC.
     
  3. Utilizar-se-á uma anilha de controlo e outra de constatação.
     
  4. Todos os pombos participantes serão carimbados na asa com um carimbo com a designação "Barcelona - FPC".

Art.º 8.º

Os pombos com anilha electrónica serão, igualmente, anilhados com uma anilha de controlo devidamente registada no boletim de encestamento.

DO TRANSPORTE

Art.º 9.º

  1. Cabe à FPC assegurar o transporte para a prova de Barcelona (Igualada).
     
  2. Contudo, se alguma Associação pretender transportar os seus próprios pombos, poderá fazê-lo cabendo sempre à Federação a coordenação de todos os aspectos ligados à realização da prova.

DOS COMPROVADORES

Art.º 10.º

  1. Só serão admitidos os aparelhos de constatação cuja marca e modelo tenham sido aprovados pela Federação.
     
  2. Todos os comprovadores, serão postos a trabalhar (constatação ou batida de saída), no dia anterior ao previsto para as soltas, no período compreendido entre as 20 e 24 horas exceptuando os sistemas de constatação electrónica.
     
  3. A participação dos columbófilos que utilizem os sistemas de constatação electrónicos será obrigatoriamente validada pela sua colectividade.
     
  4. No restante aplicam-se as regras estabelecidas no Capitulo VI do RDN.

DA CONSTATAÇÃO DE CHEGADA

Art.º 11.º

  1. Os pombos serão constatados com base no determinado no Capitulo VII do RDN e demais normas emanadas pela FPC.
     
  2. Nos aparelhos de constatação mecânicos as anilhas de controlo poderão ser introduzidas após a comunicação de chegada à FPC. Para efeitos de classificação será apenas válida a hora de constatação correspondente à constatação da anilha de concurso.

Art.º 12.º

  1. Os participantes deverão obrigatoriamente comunicar a chegada do seu 1.º pombo (sendo facultativa a comunicação do 2º e 3º pombo), no prazo de 30 minutos, informando:

    - Nome ou Licença Federativa
    - Numero do pombo
    - Hora de constatação
    - Numero da anilha de controlo

    (Salvaguardam-se as situações devidamente justificadas e fundamentadas, no acto da comunicação, por dificuldades ou impossibilidade de comunicação dentro dos 30 minutos até ao limite de 2 horas após a hora de constatação do pombo).
     

  2. Esta informação deve ser dada para a FPC, através do telefone 239 853100, do fax 239 853105 ou por e-mail através dos seguintes endereços geral@fpcolumbofilia.pt e/ou desporto@fpcolumbofilia.pt.
     
  3. Serão desclassificados os pombos que não tenham sido comunicados, à Federação Portuguesa de Columbofilia, nos termos do n.º 1 deste artigo.

Art.º 13.º

  1. Aos boletins de constatação, devidamente preenchidos devem ser juntas as fitas com as anilhas de borracha agrafadas.
     
  2. Os boletins de constatação são obrigatoriamente enviados pelas colectividades às Associações nos oito dias imediatos ao dia da solta.

Art.º 14.º

Cabe às Associações conferir e organizar o respectivo processo classificativo, enviando-o à FPC, nos 15 dias imediatos ao dia da solta.

Art.º 15.º

A FPC não aceitará elementos classificativos entrados fora do prazo estabelecido (15 dias seguintes à solta), consequentemente não serão considerados os concorrentes constantes nessa documentação.

DAS CLASSIFICAÇÕES

Art.º 16.º

  1. Foram definidas 5 zonas através de raios quilométricos.
    Os raios (concêntricos) foram traçados a partir de Barcelona/Igualada.
    A Zona 1 engloba todos os Columbófilos com distância até 800 Km.
    A Zona 2 englobará os Columbófilos cuja distância seja superior a 800 e inferior a 850 Km.
    A Zona 3 englobará os Columbófilos cuja distância seja superior a 850 e inferior a 900 Km.
    A Zona 4 englobará os Columbófilos cuja distância seja superior a 900 e inferior a 950 Km.
    A Zona 5 englobará os Columbófilos cuja distância seja superior a 950 Km.
     
  2.  A distância, para os efeitos do n.º 1 deste artigo, calcula-se entre o local de solta e o pombal de cada um dos participantes.
     
  3. Na eventualidade de uma zona registar um número inferior a 250 pombos inscritos, os columbófilos aí pertencentes serão incluídos no raio anterior ou posterior mais próximo do seu pombal
     
  4. A FPC elaborará, com base nas comunicações, uma classificação provisória. As classificações poderão ser consultadas no site da Federação www.fpcolumbofilia.pt, sendo actualizadas regularmente de acordo com o fluxo de chegada dos pombos.

DOS PRÉMIOS

Art.º 17.º

  1. Caso a FPC venha a conseguir patrocínios para as várias zonas o montante definido para prémios será atribuído em vales de compras das empresas patrocinadoras.
     
  2. A tabela de prémios por zona é a seguinte:
  3. Art.º 18.º

A Federação oferecerá o almoço/jantar a todos os premiados que participem no acto da distribuição de prémios.