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Federação Portuguesa de
Columbofilia |
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| Regulamento
Clássica Barcelona
2008 |
Art.º
1.º
- A prova de Barcelona (Igualada) realiza-se no dia 27 de Junho de
2008
Art.º
2.º
- A prova é organizada pela Federação Portuguesa de Columbofilia com a
colaboração das Associações Distritais e Colectividades.
Art.º
3.º
- A prova é aberta à participação de todos os Columbófilos.
- Os participantes poderão designar até ao máximo de 10 pombos.
- Caso o columbófilo não tenha designado serão considerados os primeiros
10 pombos do boletim de encestamento.
DAS INSCRIÇÕES
Art.º
4.º
- As inscrições serão feitas nas colectividades, enviadas às
Associações e destas à FPC.
- A data limite para envio das inscrições à FPC é o dia 16 de Junho
de 2008.
TAXA
DE INSCRIÇÃO
Art.º
5.º
- O custo por pombo é de € 3,00, a pagar no acto da inscrição.
- Cada Associação deverá remeter para a Federação a importância de
€ 2,50 por cada pombo inscrito. Caberá à Associação o valor
remanescente (€ 0,50 por pombo inscrito) para ressarcimento das
despesas de recolha e entrega de pombos.
DO ENCESTAMENTO
Art.º
6.º
- O encestamento efectuar-se-à no dia 25 de Junho, quarta-feira, em
local ou locais a designar pelas Associações.
DO ANILHAMENTO
Art.º
7.º
- O anilhamento é da responsabilidade de cada uma das Associações.
- As anilhas e boletins serão fornecidos pela FPC.
- Utilizar-se-á uma anilha de controlo e outra de constatação.
Art.º
8.º
Os pombos com anilha electrónica serão, igualmente, anilhados com uma
anilha de controlo devidamente registada no boletim de encestamento.
DO
TRANSPORTE
Art.º
9.º
- Cabe à FPC assegurar o transporte para a prova de Barcelona (Igualada).
- Contudo, se alguma Associação pretender transportar os seus próprios
pombos, poderá fazê-lo cabendo sempre à Federação a coordenação de
todos os aspectos ligados à realização da prova.
DOS
COMPROVADORES
Art.º
10.º
- Só serão admitidos os aparelhos de constatação cuja marca e modelo
tenham sido aprovados pela Federação.
- Todos os comprovadores, serão postos a trabalhar (constatação ou batida
de saída), no dia anterior ao previsto para as soltas, no período
compreendido entre as 20 e 24 horas exceptuando os sistemas de constatação
electrónica.
- A participação dos columbófilos que utilizem os sistemas de
constatação electrónicos será obrigatoriamente validada pela sua
colectividade.
- No restante aplicam-se as regras estabelecidas no Capitulo VI do RDN.
DA
CONSTATAÇÃO DE CHEGADA
Art.º
11.º
- Os pombos serão constatados com base no determinado no Capitulo VII do
RDN e demais normas emanadas pela FPC.
- Nos aparelhos de constatação mecânicos as anilhas de controlo poderão
ser introduzidas após a comunicação de chegada à FPC. Para efeitos de
classificação será apenas válida a hora de constatação correspondente
à constatação da anilha de concurso.
Art.º
12.º
- Os participantes deverão obrigatoriamente comunicar a chegada do seu 1.º
pombo (sendo facultativa a comunicação do 2º e 3º pombo), no prazo de 30
minutos, informando:
- Nome ou Licença Federativa
- Numero do pombo
- Hora de constatação
- Numero da anilha de controlo
(Salvaguardam-se as situações devidamente justificadas e fundamentadas,
no acto da comunicação, por dificuldades ou impossibilidade de
comunicação dentro dos 30 minutos até ao limite de 2 horas após a hora
de constatação do pombo).
- Esta informação deve ser dada para a FPC, através do telefone 239
853100, do fax 239 853105 ou por e-mail através dos seguintes endereços geral@fpcolumbofilia.pt
e/ou desporto@fpcolumbofilia.pt.
- Serão desclassificados os pombos que não tenham sido comunicados, à
Federação Portuguesa de Columbofilia, nos termos do n.º 1 deste artigo.
Art.º
13.º
- Aos boletins de constatação, devidamente preenchidos devem ser juntas as
fitas com as anilhas de borracha agrafadas.
- Os boletins de constatação são obrigatoriamente enviados pelas
colectividades às Associações nos oito dias imediatos ao dia da solta.
Art.º
14.º
Cabe às Associações conferir e organizar o respectivo processo
classificativo, enviando-o à FPC, nos 15 dias imediatos ao dia da solta.
Art.º
15.º
A FPC não aceitará elementos classificativos entrados fora do prazo
estabelecido (15 dias seguintes à solta), consequentemente não serão
considerados os concorrentes constantes nessa documentação.
DAS
CLASSIFICAÇÕES
Art.º
16.º
- A FPC elaborará, com base nas comunicações, uma classificação
provisória. As classificações poderão ser consultadas no site da
Federação www.fpcolumbofilia.pt,
sendo actualizadas regularmente de acordo com o fluxo de chegada dos pombos.
- A FPC elaborará uma classificação nacional e uma classificação por
distrito.
DOS
PRÉMIOS
Art.º
17.º
Serão atribuídos os seguintes prémios:
- PRÉMIOS POR DISTRITO:
a) Mínimo 150 até aos 399 pombos encestados:
1.º Classificado no Distrito: - 300 € em Ouro + diploma
2.º Classificado no Distrito: - 150 € em Ouro + diploma
3.º Classificado no Distrito: - 75 € em Ouro + diploma
b) Com mais de 400 pombos encestados:
1.º Classificado no Distrito: - 300 € em Ouro + diploma
2.º Classificado no Distrito: - 150 € em Ouro + diploma
3.º Classificado no Distrito: - 75 € em Ouro + diploma
4.º até aos 1 % dos pombos encestados no Distrito: - 50 € em Ouro + diploma
- PRÉMIOS CLASSIFICAÇÃO NACIONAL:
- Troféu, faixa e diploma para o 1.º, 2.º e 3.º
Art.º
18.º
A Federação oferecerá o almoço/jantar a todos os premiados que participem
no acto da distribuição de prémios.